Isenção - Perda da Posse ou Propriedade - Decisão Judicial e Administrativa - IPVA

Solicitar

O que é?

Solicitação de Isenção de IPVA por Perda da Posse ou Propriedade através de Decisão Judicial e Administrativa.

O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.


Forma de Solicitação

Pessoa jurídica inscrita:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
  • Serviço: "Solicitação de isenção de IPVA - Demais casos”.


Pessoa jurídica não inscrita:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)";
  • Serviço: "Isenção de IPVA”.
Pessoa física:

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: “Veículos - Isenção de IPVA";
  • Serviço: "Solicitação de Isenção de IPVA - Demais Isenções”.
    Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.


ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

  1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
  2. Termo de apreensão;
  3. Cópia da decisão judicial ou administrativa.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.