Isenção - Perda da Posse ou Propriedade - Decisão Judicial e Administrativa - IPVA

Solicitar

O que é?

IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) - Solicitação de Isenção - Perda da Posse ou Propriedade - Decisão Judicial e Administrativa.

O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.


Forma de Solicitação


  • Pessoa física:

No Portal Pessoa Física, em “Veículos - Isenção de IPVA > Demais Isenções”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal.


  • Pessoa jurídica inscrita:

No Portal e-CAC, em “Meus serviços > Veículos (ICMS e IPVA) > Isenção de IPVA”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


  • Pessoa jurídica não inscrita:
No Portal e-CAC, em “Meus serviços > Veículos (ICMS e IPVA) > Isenção de IPVA”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.


ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

  1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
  2. Termo de apreensão;
  3. Cópia da decisão judicial ou administrativa.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.