Isenção - Sinistro - Perda Total - Baixa - IPVA

Solicitar

O que é?

O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise forem concluídos, o contribuinte poderá consultar a decisão nos respectivos Portais, no menu “Acompanhamento".


Atenção: Em caso de furto ou roubo, a isenção é automática, desde que conste no registro do veículo como restrição. Para isso é necessário a a feitura ou apresentação de ocorrência na Polícia Civil do RS. Para dúvidas quanto ao registro desta restrição, contate o Detran RS.

Forma de Solicitação

  • Pessoa física:

No Portal Pessoa Física, em “Veículos - Isenção de IPVA > Demais Isenções".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal.


  • Pessoa jurídica inscrita:

No Portal e-CAC, em “Meus serviços > Veículos (ICMS e IPVA) > Solicitação de Isenção de IPVA - Demais casos”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


  • Pessoa jurídica não inscrita:

No Portal e-CAC, em “Meus serviços > Veículos (ICMS e IPVA) > Isenção de IPVA”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.


ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

  1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
  2. Cópia da certidão de abertura do processo de baixa definitiva junto ao DETRAN/RS – Caso a baixa não tenha sido efetuada.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 03 (três) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.