Isenção - Sinistro - Perda Total - Baixa - IPVA
O que é?
O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise forem concluídos, o contribuinte poderá consultar a decisão nos respectivos Portais, no menu “Acompanhamento".
Atenção: Em caso de furto ou roubo, a isenção é automática, desde que conste no registro do veículo como restrição. Para isso é necessário a a feitura ou apresentação de ocorrência na Polícia Civil do RS. Para dúvidas quanto ao registro desta restrição, contate o Detran RS.
Forma de Solicitação
- Pessoa física:
No Portal Pessoa Física, em “Veículos - Isenção de IPVA > Demais Isenções".
Faça o acompanhamento no mesmo Portal.
- Pessoa jurídica inscrita:
No Portal e-CAC, em “Meus serviços > Veículos (ICMS e IPVA) > Solicitação de Isenção de IPVA - Demais casos”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
- Pessoa jurídica não inscrita:
No Portal e-CAC, em “Meus serviços > Veículos (ICMS e IPVA) > Isenção de IPVA”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.
Documentos Necessários
- Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
- Cópia da certidão de abertura do processo de baixa definitiva junto ao DETRAN/RS – Caso a baixa não tenha sido efetuada.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 03 (três) dias úteis.