Isenção - Táxi-Lotação - IPVA
O que é?
Serviço destinado à solicitação de Isenção de IPVA para Táxi-Lotação.
Isenção destinada aos micro-ônibus empregados no transporte coletivo de passageiros (táxis-lotação), em linha urbana, desde que permissionárias dessa atividade.
O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise forem concluídos, o contribuinte poderá consultar a decisão nos respectivos Portais, no menu “Acompanhamento".
Forma de Solicitação
- Pessoa física:
No Portal Pessoa Física, em “Veículos - Isenção de IPVA > Demais Isenções”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal.
- Pessoa jurídica inscrita:
No Portal e-CAC, em “Meus serviços > Veículos (ICMS e IPVA) > Isenção de IPVA”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
- Pessoa jurídica não inscrita:
Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.
Documentos Necessários
- Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
- Alvará de Tráfego, expedido pela Secretaria Municipal dos Transportes ou pelo órgão municipal responsável pelo transporte.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 03 (três) dias úteis.