Desconto de Bom Condutor - Solicitação de alteração

Solicitar

O que é?

Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no período compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro do ano posterior.

Em regra, é concedido automaticamente. Contudo, em algumas situações é necessária a solicitação do contribuinte junto à Receita Estadual.

  1. Condutores/proprietário de veículo do RS com Carteira Nacional de Habilitação emitida por DETRAN de outro estado;
  2. Grafia do nome do proprietário do veículo no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo divergente da constante na Carteira Nacional de Habilitação;
  3. Arrendatários de Leasing anteriores a 1999, cujo proprietário constante no CRLV é a Instituição Financeira;

Multas devem ser consultadas no site do Detran RS (clique aqui).

O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise forem concluídos, a Receita Estadual avisará através de e-mail e SMS e o contribuinte poderá consultar a decisão no próprio Portal, no menu “Acompanhamento".


Forma de Solicitação

No Portal Pessoa Física, em “Veículos - Outros Serviços > Solicitação de Alteração de Desconto de Bom Condutor”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal.


ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

COMUM A TODOS:

  1. Formulário com o pedido;
  2. Comprovação de Representação - No caso de procurador incluir a procuração pública ou particular. Caso seja despachante incluir a GRT (Guia de Responsabilidade Técnica) devidamente assinada dando poderes de representação ao despachante.

CONDUTORES/PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULO DO RS E CNH DE OUTRO ESTADO:

  1. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
  2. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
  3. Certidão Negativa de multas fornecida pelo órgão de trânsito da unidade federada onde foi habilitado.

DIVERGÊNCIA ENTRE CNH E CRLV:

  1. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
  2. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
  3. Documento de identidade ou outro documento que comprove alteração cadastral.

ARRENDATÁRIOS DE LEASING ANTERIORES A 1999:

  1. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

Prazo

Até 3 (três) dias úteis.




Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.