Isenção - Desvinculação de Exercícios Anteriores/Arrematação de Veículos - IPVA

Solicitar

O que é?

Procedimento necessário para que não haja vinculação com débitos de IPVAs relativos a períodos anteriores à data da arrematação em licitação pública de veículos promovida pela Justiça do Trabalho, DETRAN, Receita Federal, etc.

Este procedimento é necessário para que os IPVAs anteriores à data da arrematação sejam vinculados ao proprietário anterior. Após este procedimento, o DETRAN poderá efetuar o registro do novo proprietário (arrematante). Como consequência, o veículo será transferido sem ônus para o arrematante quanto a eventuais débitos de IPVA existentes antes desta arrematação.

O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise forem concluídos, o contribuinte poderá consultar a decisão nos respectivos Portais, no menu “Acompanhamento".


Forma de Solicitação

  • Pessoa física:

No Portal Pessoa Física, em “Veículos – Outros Serviços / IPVA - Desvinculação de Exercícios Anteriores/Arrematação de Veículos”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal.


  • Pessoa jurídica inscrita:

No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Veículos (ICMS e IPVA) > IPVA - Desvinculação de Exercícios Anteriores/Arrematação de Veículos”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


  • Pessoa jurídica não inscrita:

No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Veículos (ICMS e IPVA) > IPVA - Desvinculação de Exercícios Anteriores/Arrematação de Veículos”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.

ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES



Documentos Necessários

1 - Formulário com o Pedido;

2 - Ordem Judicial ou Carta de arrematação.

*A Carta de Arrematação vale como a nota fiscal do bem móvel e como o recibo de transferência do veículo.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.



Prazo

Até 10 (dez) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.