Defesa Administrativa de Débitos de IPVA
O que é?
Serviço destinado aos casos em que o contribuinte deseja contestar a cobrança de valores de IPVA sobre determinado veículo.
Para IPVAs relativos ao ano 2015 e anteriores, clique aqui.
Forma de Solicitação
- Pessoa Física:
No Portal Pessoa Física, em “Veículos - Outros Serviços > Defesa Administrativa de débito de IPVA”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal.
- Empresas inscritas no CGC/TE:
No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Veículos (ICMS e IPVA) > Defesa Administrativa de Débitos de IPVA”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
- Empresas não inscritas no CGC/TE:
No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Veículos (ICMS e IPVA) > Defesa Administrativa de Débitos de IPVA”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.
Documentos Necessários
1 - Solicitação de IPVA indevido: Solicitação escrita explicando o motivo pela qual entende que o IPVA é indevido
2 - Documentação de comprovação de IPVA indevido: Documentos que comprovem que o IPVA não é devido
3 - Comprovante de Capacidade de Representação (obrigatório em caso de pessoa jurídica) - Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima.
4 - Comprovação de Representação (caso se aplique) - No caso de procurador incluir a procuração pública ou particular. Caso seja despachante incluir a GRT (Guia de Responsabilidade Técnica) devidamente assinada dando poderes de representação ao despachante;
5 - Documento de Identificação do Representado (somente em caso de pessoa física) - Cópia do documento do representado contendo sua assinatura. Necessário em caso de encaminhamento por representante legal.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 15 (quinze) dias úteis.