NF-e de Comunicação - Arquivo Auxiliar Convênio 201/17

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O que é?

O Convênio 201/17 tem o objetivo de complementar as informações da nota fiscal eletrônica de comunicação (Convênio 115/03). 

Os arquivos mencionados no convênio deverão ser gerados mensalmente e encaminhados trimestralmente, junto com os demais documentos, através de Protocolo Eletrônico do e-CAC. Deve ser criado um único protocolo por trimestre, com um formulário preenchido e assinado digitalmente e com todos os arquivos individuais, por período de apuração.

O Convênio 201/17 dispõe sobre dois tipos de arquivos auxiliares: o primeiro é o Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Pré-pagos e o segundo tipo de arquivo é o Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações.

Quando o valor de todas as faturas comerciais forem exatamente iguais aos valores dos respectivos documentos fiscais emitidos, dentro do mesmo período de apuração, deverá ser preenchido o campo específico do formulário de recibo com a indicação do(s) período(s) de apuração no trimestre em que tal fato ocorreu.

Os campos e demais configurações do arquivo estão disponíveis no Anexo Único do Convênio 201/17.

Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento" / "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".


Usuário

Empresas prestadoras de serviço de comunicação/telecomunicação.


Forma de Solicitação

No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Setor de Comunicações > Arquivo Auxiliar Convênio 201/17”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Documentos Necessários

1. Arquivo auxiliar Convênio 201/17 (nos moldes do Anexo Único do Convênio 201/17 – em formato .txt) – neste campo poderão ser incluídos até 20 arquivos, com no máximo 16 MB cada.

Importante: Caso o número de arquivos ou o tamanho de algum deles ultrapasse os limites acima, é necessário disponibilizar um link com o endereço de acesso à nuvem para download do(s) arquivo(s) e preencher o campo específico dentro do formulário acima. Neste caso, não é necessário anexar o arquivo auxiliar no Protocolo Eletrônico.

Caso as faturas comerciais corresponderem exatamente aos valores dos respectivos documentos fiscais emitidos, deverá preencher o campo específico com o(s) período(s) de apuração, no trimestre, a serem dispensados. Documentos adicionais poderão ser solicitados para comprovação do declarado.

2. Recibo de Entrega preenchido pela empresa de comunicação. (clique aqui)

3. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual.

4. Procuração – Caso o formulário seja assinado por procurador da empresa, anexar procuração, assinada digitalmente.

5. Procuração Pública - aceita via protocolo eletrônico, apenas caso seja possível verificar sua autenticidade digitalmente.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após envio do Protocolo Eletrônico, a decisão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.