Autorregularização - Resposta à Notificação Prévia

Atendimento

O que é?

No caso de recebimento de Notificação Prévia (via Caixa Postal Eletrônica, Correios ou pessoalmente), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no Portal e-CAC, em "Protocolo Eletrônico -Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação à resposta à notificação encaminhada.

A decisão poderá ser:

- Atendido - Resposta Recebida

Obs.: Será considerado como “Atendido”, o envio de resposta nos termos solicitados na Notificação Prévia. Os documentos encaminhados serão analisados no âmbito da verificação fiscal em andamento e não caracteriza o aceite ou quitação de obrigação tributária, não estando afastado qualquer procedimento fiscal em curso ou de ação fiscal que possa ser iniciada.

- Não atendido

Obs.: Será considerado como “Não Atendido”, o protocolo encaminhado com justificativa insubsistente, falta de dados, abertura com assunto incorreto, entre outros.


Usuário

Pessoa Jurídica com ou sem inscrição estadual no CGC/TE.

Forma de Solicitação

  • Pessoas jurídicas inscritas:

No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Autorregularização e Denúncia Espontânea > Resposta à Notificação Prévia”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


  • Pessoas jurídicas não inscritas:

No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Autorregularização e Den Espon > Resposta à Notificação Prévia”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.

Documentos Necessários

1- Notificação Prévia recebida: Notificação Prévia expedida pela Receita Estadual e recebida pelo contribuinte via pessoal, pelo correio ou Caixa Postal Eletrônica;

2- Resposta à Notificação Prévia: Documento contendo a manifestação do contribuinte. Esse documento deverá ser assinado com certificado digital de representante da empresa devidamente registrado no órgão de registro (Junta Comercial);

3- Documentação comprobatória: Poderão ser incluídos nesse item documentos auxiliares que comprovem as informações prestadas na "Resposta à Notificação Prévia" (no máximo 20 arquivos).


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

O contribuinte deverá observar o prazo para atendimento à Notificação Prévia. Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.