Autorregularização - Resposta à Solicitação de Esclarecimento
O que é?
No caso de recebimento de Solicitação de Esclarecimento (via Caixa Postal Eletrônica, Correios) o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação à resposta à solicitação encaminhada.
A decisão poderá ser:
- Atendido - Resposta Recebida
Obs.: Será considerado como “Atendido”, o envio de resposta nos termos requeridos na Solicitação de Esclarecimento. Os documentos encaminhados serão analisados no âmbito da verificação fiscal em andamento e não caracteriza o aceite ou quitação de obrigação tributária, não estando afastado qualquer procedimento fiscal em curso ou de ação fiscal que possa ser iniciada.
- Não atendido
Obs.: Será considerado como “Não Atendido”, o protocolo encaminhado com justificativa insubsistente, falta de dados, abertura com assunto incorreto, entre outros.
Usuário
Contribuinte do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.
Forma de Solicitação
No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Autorregularização e Denúncia Espontânea > Resposta à Solicitação de Esclarecimento”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Documentos Necessários
1- Solicitação de Esclarecimento: a Solicitação de Esclarecimento expedida pela Receita Estadual e recebida pelo contribuinte via pessoal, pelo correio ou Caixa Postal Eletrônica;
2- Resposta à Solicitação de Esclarecimento: Documento contendo a manifestação do contribuinte. Esse documento deverá ser assinado com certificado digital de representante da empresa devidamente registrado no órgão de registro (Junta Comercial);
3- Documentação comprobatória: Poderão ser incluídos nesse item documentos auxiliares que comprovem as informações prestadas na "Resposta à Solicitação de Esclarecimento" (no máximo 20 arquivos).
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
O contribuinte deverá observar o prazo para atendimento à Solicitação de Esclarecimento. Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.