Cumprimento de Intimação
O que é?
No caso de recebimento de intimação (via Caixa Postal Eletrônica, pessoalmente, pelos Correios, ou por Edital publicado no D.O.E.), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados.
A decisão poderá ser:
- Cumprida a Intimação;
- Cumprida Parcialmente;
- Não cumprida a Intimação;
Forma de Solicitação
- Empresas inscritas no CGC/TE:
No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Processos Adm - Cumprimento de Intimações > Cumprimento de intimação”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
- Empresas não inscritas no CGC/TE:
No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Respostas a Intimações > Cumprimento de intimação”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
- Pessoas Físicas:
No Portal Pessoa Física, em “Processos administrativos / Cumprimento de intimação".
Faça o acompanhamento no mesmo Portal.
Documentos Necessários
1- Intimação recebida: a intimação expedida pela Receita Estadual deverá ser incluída no local indicado no Protocolo Eletrônico, necessariamente em formato PDF e sem assinatura com certificado digital;
2- Resposta de intimação: Documento contendo a manifestação do contribuinte e as informações requeridas na intimação. No caso de Pessoa Jurídica, esse documento deverá ser assinado com certificado digital de representante da empresa devidamente registrado no órgão de registro (Junta Comercial);
3- Documentação comprobatória: Poderão ser incluídos nesse item os documentos solicitados pela Receita Estadual, bem como documentos que comprovem as informações prestadas na "Resposta de Intimação" (no máximo 20 arquivos).
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
O contribuinte deverá observar o prazo para o cumprimento da intimação. Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.