Cumprimento de Intimação

Atendimento

O que é?

No caso de recebimento de intimação (via Caixa Postal Eletrônica, pessoalmente, pelos Correios, ou por Edital publicado no D.O.E.), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico /  Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados.

A decisão poderá ser:

- Cumprida a Intimação;

- Cumprida Parcialmente;

- Não cumprida a Intimação;


Forma de Solicitação


  • Empresas inscritas no CGC/TE:

No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Processos Adm - Cumprimento de Intimações > Cumprimento de intimação”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


  • Empresas não inscritas no CGC/TE:

No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Respostas a Intimações > Cumprimento de intimação”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


  • Pessoas Físicas:

No Portal Pessoa Física, em “Processos administrativos / Cumprimento de intimação". 

Faça o acompanhamento no mesmo Portal.


Documentos Necessários

1- Intimação recebida: a intimação expedida pela Receita Estadual deverá ser incluída no local indicado no Protocolo Eletrônico, necessariamente em formato PDF e sem assinatura com certificado digital;

2- Resposta de intimação: Documento contendo a manifestação do contribuinte e as informações requeridas na intimação. No caso de Pessoa Jurídica, esse documento deverá ser assinado com certificado digital de representante da empresa devidamente registrado no órgão de registro (Junta Comercial);

3- Documentação comprobatória: Poderão ser incluídos nesse item os documentos solicitados pela Receita Estadual, bem como documentos que comprovem as informações prestadas na "Resposta de Intimação" (no máximo 20 arquivos).

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

O contribuinte deverá observar o prazo para o cumprimento da intimação. Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.