Envio de Documentos referente à Restituição do ICMS relativo a Combustíveis Setor Público

Solicitar

O que é?

Serviço destinado ao encaminhamento da documentação referente à restituição do ICMS relativo a combustíveis destinados a órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, suas fundações e autarquias, e aos poderes Legislativo e Judiciário.


Forma de Solicitação

Empresas inscritas no CGC/TE

Acesse o serviço via abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: "Devolução de Tributos";
  • Serviço: "Envio de Documentos - Restituição ICMS de Combustíveis Setor Público”.


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

1- Fatura - uma fatura mensal, somente com o valor do ICMS, em nome da refinaria de petróleo ou suas bases, contendo, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "Restituição do ICMS nos termos da IN DRP nº 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 9.0";

2- Comprovante do Repasse - IN DRP nº 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 9.0 - Item 9.3, "a";

3- NF-e (NF-e no valor do ICMS constante na fatura, contendo, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "Crédito fiscal adjudicado nos termos da IN DRP nº 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 9.0");


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

10 (dez) dias úteis contados do Protocolo Eletrônico.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.