Opção ao Crédito Presumido - Fabricantes de Sistemas Construtivos e de Estruturas Metálicas

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O que é?

Serviço para solicitação de opção/desistência à apropriação de crédito fiscal presumido – fabricantes de sistemas construtivos e de estruturas metálicas.

Os estabelecimentos fabricantes de sistemas construtivos (prédio de aço) e de estruturas metálicas, classificados, respectivamente, nos códigos 9406.90.20 e 7308.20.00, da NBM/SH-NCM, que optarem por apropriar o crédito fiscal presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, CLXXXVI, deverão encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico.

O pedido será analisado em até 10 (dez) dias contados da data do protocolo e, caso deferido, produzirá efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao da formalização da opção, devendo o contribuinte permanecer nele pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses.

Após o prazo de 6 meses, o contribuinte poderá optar pelo cancelamento da opção, também através do Protocolo Eletrônico, preenchendo e encaminhando o formulário próprio.

Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados.

A decisão poderá ser:

- Pedido Deferido;

- Pedido Indeferido.


Usuário

Contribuinte inscrito no CGC/TE do Estado do Rio Grande do Sul.


Forma de Solicitação

No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Setor Metal/Mecânico > Opção ao Crédito Presumido - Fabricantes de Sistemas Construtivos e de Estruturas Metálicas”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Documentos Necessários

1- Formulário de opção ou de desistência ao crédito presumido: deverá ser preenchido e assinado digitalmente pelo requerente, sócio da empresa ou procurador;

2- Contrato Social atualizado;

3- Procuração: caso o formulário seja assinado por procurador da empresa, anexar procuração, assinada digitalmente.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 10 (dez) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.