Solicitação de Adesão/Desistência ao Crédito Presumido do Setor de Calçados e de Artefatos de Couro

Solicitar

O que é?

Os estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que desejarem solicitar adesão ou desistência ao Crédito Presumido do art. 32, CLXXXII, do Livro I do RICMS/RS, deverão encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico.

Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados.

A decisão poderá ser:

- Pedido Deferido;

- Pedido Indeferido.


Forma de Solicitação

No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Setor Calçadista e Vestuário > Solicitação de adesão do Crédito Presumido do art. 32, CLXXXII”. 

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Obs.: O benefício não poderá ser fruído se a empresa possuir débitos em dívida ativa, exceto se parcelados, garantidos ou objetos da composição de penhora de faturamento, conforme Regulamento do ICMS, Livro I, Art. 32, Nota 05.


Documentos Necessários

1- Formulário de adesão ou de desistência: deverá ser preenchido e assinado digitalmente pelo requerente, sócio da empresa ou procurador;

2- Contrato Social atualizado;

3- Procuração: caso o formulário seja assinado por procurador da empresa, anexar procuração, assinada digitalmente.

Atenção: Os documentos relacionados nos itens 1 e 3 acima deverão ser assinados digitalmente.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 10 (dez) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.