Autorização Eletrônica - Outorga

Atendimento

O que é?

A autorização Eletrônica permite que um terceiro (Pessoa Física ou Empresa Contábil) execute os serviços disponibilizados no Portal e-CAC para as Empresas/Estabelecimentos que lhes concederam a autorização. Por sua vez, as Empresas Contábeis poderão repassar para seus colaboradores as autorizações eletrônicas recebidas.

Para mais informações, veja o Manual e-CAC Autorização Eletrônica (clique aqui).

Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.

Importante: Os contabilistas vinculados à empresa não são automaticamente removidos quando a Inscrição é baixada. O vínculo permanecerá ativo até um ano após a baixa, e será automaticamente encerrado após esse prazo, entretanto tanto o contribuinte quanto o contador podem encerrar o vínculo antes do período de um ano após a baixa, no próprio e-CAC, nos serviços para contribuinte (clique aqui) e para contador (clique aqui). 


Usuário:

Pessoa Jurídica.

Forma de Solicitação

Portal e-CAC - Painel do Estabelecimento - Autorizações Eletrônicas - Nova Autorização.


Documentos Necessários

Não se aplica.

Observação

Nos casos de Procuração para Despachante Aduaneiro, favor acessar o link (Clique aqui)


Prazo

Imediato.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.