Parcelamento para empresas em Recuperação Judicial

Solicitar

O que é?

Modalidade de parcelamento exclusiva para empresas em Recuperação Judicial devendo atender, no mínimo, as seguintes regras:

Primeiro passo para habilitação é a comprovação do deferimento do pedido de recuperação judicial.

Devem ser parcelados todos os débitos em cobrança administrativa e judicial (a exceção dos parcelamentos vigentes que podem ser mantidos).

A adesão é condicionada a confissão de dívida e renuncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e desistência dos já interpostos.

A solicitação deve ser encaminhada através de formulário próprio, juntamente com toda a documentação, por meio do Protocolo Eletrônico. Concluído o procedimento, será gerado um número de protocolo para acompanhamento.

Quando gerado o protocolo, a Receita Estadual fará análise inicial, onde será verificada a apresentação da documentação obrigatória, e informará, no próprio e-CAC a decisão do pedido em "Protocolo - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos". 

A decisão poderá ser:

Recebido.

Não recebido.

Recebido o expediente será procedida a análise de mérito que poderá resultar no deferimento ou indeferimento do parcelamento.

Quando o pedido for recebido, será gerado um Processo Administrativo (PROA) que será informado ao requerente para acompanhamento da tramitação. Nessa situação os demais contatos com o requerente serão efetuados através do e-mail indicado no formulário de solicitação.

Será caso de não recebimento o envio incompleto de documentação obrigatória.

Usuário: Empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial.


Forma de Solicitação

  • Empresas inscritas no CGC/TE:

No Portal e-CAC em “Meus serviços > Débitos e Parcelamentos > Solicitação de Parcelamento em Recuperação Judicial”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


  • Empresas não inscritas no CGC/TE: 

No Portal e-CAC, em “Meus serviços > Débitos e Parcelamentos > Solicitação de Parcelamento em Recuperação Judicial”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Documentos Necessários

1 - Solicitação inicial de pedido de parcelamento – Programa “Em recuperação” (clique aqui);

2 - Cópia do comprovante de deferimento do processamento de recuperação judicial;

3 - Cópia da petição inicial e demonstrações contábeis, apresentada ao juízo, na forma da Lei Federal 11.101/2005.

4 - Cópia do contrato social/estatuto social (última versão arquivada no órgão competente);

5 - Documentação relativa à indicação de garantias nos casos de bens sujeitos a registro ou solicitação de dispensa, conforme art. 6º combinado com art.14º do Decreto Estadual 56.072/21.

Obs.: O protocolo dos termos de renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e desistência dos já interpostos será exigido após análise de mérito da solicitação.

Atenção: No caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73. A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso. As desistências somente produzirão efeito após a análise de mérito e emissão do respectivo pedido de parcelamento (L-68).


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço. Os documentos relacionados nos itens 1 e 5 acima deverão ser assinados digitalmente. 


Prazo

Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão quanto ao recebimento será informada em até 10 (dez) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.