Iniciar uma venda digital de veículo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito


O que é?

Venda online de veículos por meio digital a partir do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito – CDT. A nova funcionalidade permite que a transferência de veículos seja realizada sem a necessidade de reconhecer firma, possibilitando que a comunicação de venda do veículo seja realizada usando apenas o aplicativo.

Após a assinatura da autorização de transferência de propriedade pelo aplicativo, o comprador precisará ir ao Detran para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo.

Pré-Requisitos

Essa opção está disponível no RS para pessoa física proprietária ou futura proprietária de veículo que possui documentação exclusivamente digital emitida a partir de janeiro de 2021, na qual os dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo estão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). 

Para realizar a transação eletronicamente, é necessário que o atual e o novo proprietário do veículo utilizem o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), com cadastro prata ou ouro no GOV.BR.

Forma de Solicitação


  1. O atual proprietário deve abrir o aplicativo no celular, fazer o cadastro/login com o gov.br (nível prata ou ouro) e clicar em Veículos. Localizar aquele que será negociado e clicar em Transferência;
  2. Para iniciar a Venda Digital, o atual proprietário deverá registrar a intenção de venda na CDT, informando o CPF do comprador para que seja gerada a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).
  3. O adquirente/comprador é notificado, assina digitalmente, depois o vendedor também assina e a autorização vai para o sistema da Senatran. 
  4. Será necessário confirmar a transação por meio da validação com biometria facial, o que previne contra golpes e fraudes.
  5. Para concluir o processo, o novo proprietário deve efetivar a transferência, levando o veículo para ser vistoriado no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Alguns CRVAs atendem por agendamento, informe-se no de sua preferência. Clique aqui e veja mais detalhes.
  6. Finalizado o processo de transferência, será gerado ao novo proprietário o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). 


Mais Informações

https://www.gov.br/pt-br/servicos/vender-veiculos-digitalmente-pela-carteira-digital-de-transito-atpv-e

Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.