Envio de Arquivos de impressão conjunta (Ato Cotepe 09/2010)
O que é?
Serviço destinado ao envio das informações referentes aos documentos impressos conjuntamente.
A empresa responsável pela impressão do documento fiscal deverá apresentar, relativamente aos documentos por ela impressos, arquivo texto, conforme leiaute e manual de orientação descrito no Ato COTEPE/ICMS 09/10, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) da empresa impressora dos documentos fiscais: a razão social, a inscrição estadual e o CNPJ;
b) da empresa emitente dos documentos fiscais: a razão social, a inscrição estadual e o CNPJ;
c) dos documentos fiscais impressos: período de referência, modelo, série ou subsérie, os números inicial e final, o valor total dos serviços, da base de cálculo, do ICMS, das Isentas, das Outras e de outros valores que não compõem a base de cálculo;
d) do responsável pela apresentação das informações: nome, cargo, telefone e e-mail.
Forma de Solicitação
No Portal e-CAC em "Meus Serviços > Setor de Comunicações > Envio de Arquivos de impressão conjunta - Ato Cotepe 09-2010".
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Documentos Necessários
- Arquivo texto gerado mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais impressos naquele período de referência, podendo ser substituído por planilha eletrônica, com a formatação de campos e leiaute definidos no Ato COTEPE.
- Recibo de Entrega preenchido pela empresa de comunicação, assinado pelo seu contador ou seu representante legal, e deverá conter as mesmas informações prestadas no arquivo.
- Comprovante de Capacidade de Representação - Contrato Social ou última alteração.
- Procuração – Caso o recibo seja assinado por procurador, anexar procuração assinada digitalmente.
- Procuração Pública - aceita via protocolo eletrônico, apenas caso seja possível verificar sua autenticidade digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
5 (cinco) dias úteis contados do protocolo.