Autorização Para Retificação de DeSTDA
O que é?
A DeSTDA do Simples Nacional deve ser alterada via site através do Programa SEDIF/DeSTDA. Para obter informações sobre a SEDIF e a sua Transmissão via TED, clique aqui.
Porém nos casos em que o contribuinte está sob ação fiscal, com a inscrição baixada ou com dívida ativa no período de apuração da guia a retificação será rejeitada pelo programa.
Nesses casos, o contribuinte deverá encaminhar Pedido de Autorização para realizar a retificação e, após, realizar novamente a transmissão via Programa SEDIF/DeSTDA.
Atenção: alteração da DeSTDA com débito já enviado ao cartório para protesto não isenta o pagamento das custas cartorárias.
Forma de Solicitação
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "Simples Nacional";
- Serviço: "Autorização Para Retificação de DeSTDA".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Requerimento de Retificação de DeSTDA (clique aqui);
- DeSTDA Retificadora gerada com as alterações, consistente, correta e com todos os campos preenchidos;
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
- Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.