Autorização Para Retificação de DeSTDA

Solicitar

O que é?

A DeSTDA do Simples Nacional deve ser alterada via site através do Programa SEDIF/DeSTDA. Para obter informações sobre a SEDIF e a sua Transmissão via TED, clique aqui.

Porém nos casos em que o contribuinte está sob ação fiscal, com a inscrição baixada ou com dívida ativa no período de apuração da guia a retificação será rejeitada pelo programa.

Nesses casos, o contribuinte deverá encaminhar Pedido de Autorização para realizar a retificação e, após, realizar novamente a transmissão via Programa SEDIF/DeSTDA.


Forma de Solicitação

No Portal e-CAC, em "Meus Serviços / Simples Nacional / Autorização Para Retificação de DeSTDA".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Documentos Necessários

  1. Requerimento de Retificação de DeSTDA (clique aqui);
  2. DeSTDA Retificadora gerada com as alterações, consistente, correta e com todos os campos preenchidos;
  3. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
  4. Procuração – caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 3 (três) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.