Regimes Especiais - Emissão em via única para comunicações e energia elétrica (Convênio ICMS 115/03)
O que é?
O Convênio ICMS 115/03 é o dispositivo legal, em âmbito nacional, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O contribuinte habilitado torna-se obrigado à entrega mensal das informações, até o último dia do mês subsequente, sob pena de autuação por descumprimento de obrigação acessória prevista na Lei Estadual nº 6.537/73, Art. 11, IV, “e”.
Dúvidas sobre o funcionamento do Convênio 115/03 podem ser enviadas aos seguintes endereços eletrônicos abaixo:
- Empresas do setor de Energia Elétrica: gsenergiaeletrica@sefaz.rs.gov.br
- Empresas do setor de Comunicação: gscomunicacoes@sefaz.rs.gov.br
Pré-Requisitos
Todos os contribuintes que emitirem Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 06), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22) ou qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica por sistema eletrônico de processamento de dados, em via única, desde que formalizem a opção através de requerimento endereçado aos grupos setoriais, conforme disposto no item 1.4 do Capítulo XXXIV da IN 45/98.
Forma de Solicitação
No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Setor de Comunicações > Habilitação Convênio ICMS nº 115/03"
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Documentos Necessários
- Termo de opção - Clique aqui
- Comprovante de Capacidade de Representação
- Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
- Cópia simples da licença SCM da Anatel ou dispensa de licença, no caso de prestador de serviço de comunicação multimídia.
Prazo
Os arquivos, mantidos em meio óptico nos termos da Seção 3.0 do Capítulo XXXIV da IN 45/98, serão gerados com a mesma periodicidade de apuração do ICMS do contribuinte, devendo conter a totalidade dos documentos fiscais do período de apuração e entregues mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, ou, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do protocolo.
Onde Fazer?
Os arquivos do Convênio ICMS 115/03 serão transmitidos mensalmente, via INTERNET, através do sistema de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), disponível no "site" da Secretaria da Fazenda do RS (clique aqui).