NF-e - Prorrogação de Prazo para Devolução de Mercadoria
O que é?
Serviço destinado à solicitação de prorrogação dos prazos para devolução de mercadoria.
Forma de Solicitação
- Pessoa Jurídica inscrita no CGC/TE:
No Portal e-CAC, em: "Meus Serviços > Documentos Fiscais / Regimes Especiais > Prorrogação de Prazo para Devolução de Mercadoria".
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
- Pessoa Jurídica não inscrita no CGC/TE:
No Portal e-CAC, em: "Meus Serviços > Documentos Fiscais / Regimes Especiais > Prorrogação de Prazo para Devolução de Mercadoria".
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
- Pessoa Física:
No Portal Pessoa Física, em: "Documentos Fiscais / Prorrogação de Prazo para Devolução de Mercadoria".
Faça o acompanhamento no mesmo Portal.
Documentos Necessários
- Requerimento de prorrogação de prazo declarando que o requerente não transmitiu a propriedade da mercadoria;
- Cópia da NF correspondente à saída da mercadoria;
- Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
- Procuração – caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
3 dias úteis.
Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.