NF-e - Prorrogação de Prazo para Devolução de Mercadoria

Solicitar

O que é?

Serviço destinado à solicitação de prorrogação dos prazos para devolução de mercadoria.


Forma de Solicitação

  • Pessoa Jurídica inscrita no CGC/TE:

No Portal e-CAC, em: "Meus Serviços > Documentos Fiscais / Regimes Especiais > Prorrogação de Prazo para Devolução de Mercadoria".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


  • Pessoa Jurídica não inscrita no CGC/TE:

No Portal e-CAC, em: "Meus Serviços > Documentos Fiscais / Regimes Especiais > Prorrogação de Prazo para Devolução de Mercadoria".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


  • Pessoa Física:

No Portal Pessoa Física, em: "Documentos Fiscais / Prorrogação de Prazo para Devolução de Mercadoria".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal.


Documentos Necessários

  1. Requerimento de prorrogação de prazo declarando que o requerente não transmitiu a propriedade da mercadoria;
  2. Cópia da NF correspondente à saída da mercadoria;
  3. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
  4. Procuração – caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

3 dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.