Regimes Especiais - Impressão Conjunta de Docs Fiscais para Telecomunicações (Ato Cotepe 09/2010)

Solicitar

O que é?

Serviço destinado à solicitação de adoção da sistemática de impressão conjunta de contribuintes.

As empresas deverão:

1 - requerer, conjunta e previamente, a adoção da sistemática de impressão conjunta;

2 - adotar subsérie distinta para os documentos fiscais emitidos e impressos;

3 - informar, conjunta e previamente, as séries e as subséries dos documentos fiscais adotados para este tipo de prestação, indicando para cada série e subsérie, a empresa emitente e a empresa impressora do documento, assim como qualquer tipo de alteração, inclusão ou exclusão de série ou de subsérie adotada.

4 - Observando que:

a) a emissão dos correspondentes documentos fiscais deve ser feita individualmente pelas empresas prestadoras do serviço de telecomunicação envolvidas na impressão conjunta, por sistema eletrônico de processamento de dados;

b) pelo menos uma das empresas envolvidas deve ser prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular - SMC ou serviço Móvel Pessoal - SMP, podendo a outra ser empresa prestadora de Serviço Móvel Especializado - SME ou Serviço de Comunicação Multimídia - SCM;

c) as Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação ou Notas Fiscais de Serviços de Comunicação devem referir-se ao mesmo usuário e ao mesmo período de apuração.


Forma de Solicitação

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Setor de Comunicações"
  • Serviço: "Solicitação de Impressão Conjunta de Documentos Fiscais".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  • Pedido de Impressão Conjunta, da empresa emitente e da empresa impressora do documento fiscal, informando as séries/sub-séries que serão utilizadas, conforme modelo anexo, assinado digitalmente pelas duas partes - clique aqui.
  • Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
  • Procuração – assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

5 (cinco) dias úteis contados do protocolo.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.