Regimes Especiais - Livre Remessa de Cereais para estabelecimento próprio
O que é?
A Fiscalização de Tributos Estaduais poderá conceder, em casos especiais, atendendo a requerimento de produtor, por percurso delimitado e com prazo de validade não superior a 6 (seis) meses, passível de renovação, autorização para a remessa de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento do mesmo titular, dispensando a emissão de NFP, desde que não impeça e nem dificulte a ação fiscal.
Forma de Solicitação
Via Protocolo Eletrônico:
Pessoa Jurídica inscrita através do Portal e-CAC em "Meus Serviços / Novo Protocolo - Documentos Fiscais / Regimes Especiais - Livre Remessa de Cereais para estabelecimento próprio "
É possível acessar o Portal e-CAC com Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ) ou com senha (somente após 1º acesso). O acesso está disponível somente para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com a Autorização Eletrônica "Protocolo Eletrônico - Solicitação/Acompanhamento").
Para acessar o passo a passo da concessão de autorização eletrônica, clique aqui.
Para acompanhamento do Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC acessar "Protocolo - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos".
Pessoa Física através do Portal Pessoa Física em "Produtor Rural / Regimes especiais - Livre Remessa de Cereais para estabelecimento próprio".
O acesso ao Portal Pessoa Física é feito utilizando o login "GOV.BR", do Governo Federal.
Para acompanhamento do Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física acessar "Acompanhamento - Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos Cidadão".
Documentos Necessários
1. Requerimento para Autorização de Livre Remessa (Anexo C-8 da IN DRP 045/98) (Clique aqui);
2. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
3. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
Observação:
Documentos que exigem assinatura somente podem ser anexados em PDF (sem assinatura interna) ou em P7S (formato já assinado).
Caso o arquivo em PDF já possua uma assinatura interna, é necessário retirá-la para anexar no protocolo (orientações).
A assinatura prévia em P7S é necessária para procurações e para múltiplas assinaturas, embora possa ser usada também nos demais casos (orientações).
Demais documentos, com tamanho máximo de 16 MB, devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Os poderes de representação de quem assinou os documentos serão posteriormente analisados pela Receita Estadual.
Prazo
Até 2 (dois) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Título III, Capítulo V, Art. 44-A / INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº IN DRP 45/98, Título I, Cap. XI, item 5.3.4.