Regimes Especiais - Livre Remessa de Cereais para estabelecimento próprio

Solicitar

O que é?

A Fiscalização de Tributos Estaduais poderá conceder, em casos especiais, atendendo a requerimento de produtor, por percurso delimitado e com prazo de validade não superior a 6 (seis) meses, passível de renovação, autorização para a remessa de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento do mesmo titular, dispensando a emissão de NFP, desde que não impeça e nem dificulte a ação fiscal.


Forma de Solicitação

Pessoa Jurídica inscrita no CGC/TE:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais";
  • Serviço: "Regimes Especiais - Livre Remessa de Cereais para estabelecimento próprio".


Pessoa Física:

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Produtor Rural"
  • Serviço: "Regimes especiais - Livre Remessa de Cereais para estabelecimento próprio".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

1. Requerimento para Autorização de Livre Remessa (Anexo C-8 da IN DRP 045/98) (Clique aqui);

2. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;

3. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.