Regimes Especiais - Livre Remessa de Cereais para estabelecimento próprio
O que é?
A Fiscalização de Tributos Estaduais poderá conceder, em casos especiais, atendendo a requerimento de produtor, por percurso delimitado e com prazo de validade não superior a 6 (seis) meses, passível de renovação, autorização para a remessa de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento do mesmo titular, dispensando a emissão de NFP, desde que não impeça e nem dificulte a ação fiscal.
Forma de Solicitação
- Pessoa Jurídica inscrita no CGC/TE:
No Portal e-CAC, em "Meus Serviços > Documentos Fiscais / Regimes Especiais > Regimes Especiais - Livre Remessa de Cereais para estabelecimento próprio "
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
- Pessoa Física:
No Portal Pessoa Física, em "Produtor Rural > Regimes especiais - Livre Remessa de Cereais para estabelecimento próprio".
Faça o acompanhamento no mesmo Portal.
Documentos Necessários
1. Requerimento para Autorização de Livre Remessa (Anexo C-8 da IN DRP 045/98) (Clique aqui);
2. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
3. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.