Recinto Alfandegado - Cadastro
O que é?
Este cadastro destina-se aos Recintos Alfandegados pela Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. O objetivo é que, após o cadastro, os Recintos tenham acesso facilitado às operações relacionadas ao comércio exterior no site da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, tais como consulta à importação (DI/DSI), utilizando-se o número do documento de importação.
Usuários: Recintos Alfandegados
Forma de Solicitação
Via Protocolo Eletrônico, através do Portal Pessoa Física, em “Cadastro de Contribuintes / Cadastro de Recinto Alfandegado”.
O acesso ao Portal Pessoa Física é feito utilizando o login "GOV.BR", do Governo Federal.
Para acompanhamento do Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física acessar "Acompanhamento - Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos Cidadão".
Documentos Necessários
- Documento comprobatório do Recinto Alfandegado;
- Outros documentos comprobatórios;
- Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
- Procuração do representante legal - Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
- Procuração Pública - aceita via protocolo eletrônico, apenas caso seja possível verificar sua autenticidade digitalmente.
Prazo
3 dias