Novo Domicílio Tributário Eletrônico


O que é?

Para utilizar o novo DTE, o Contribuinte deverá efetuar o acesso com e-CNPJ e inserir o contato principal obrigatório de Administrador da Empresa.

Todos os contribuintes inscritos no CGCTE do Rio Grande do Sul estão automaticamente credenciados no DTE, porém após o dia 25/07/2022 haverá o bloqueio do painel do estabelecimento das empresas sem cadastro de contato principal.

Forma de Solicitação

O cadastro de contato principal e aceite dos termos de uso do novo DTE somente pode ser feito com e-CNPJ da empresa através do Portal do DTE.

A inclusão dos dados do contato principal vincula todos os estabelecimentos da empresa atuais e que venham a ser criados, tanto para os inscritos no CGCTE quanto para os sem inscrição.

É possível cadastrar também até 4 contatos adicionais, porém não é obrigatório para a utilização. Acesse aqui.

A partir deste momento, poderão ser outorgadas novas procurações para que outras pessoas possam realizar os serviços.

Empresas sem Inscrição Estadual:

O Novo DTE possibilita que a empresa sem inscrição estadual, a partir do aceite dos termos do novo DTE, possa receber comunicações eletrônicas para seus estabelecimentos sem inscrição estadual.

Demais dúvidas sobre o novo DTE podem ser consultadas em nosso FAQ (Clique aqui)


Prazo

Imediato.

Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título IV, Capítulo VII; INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 037/22; LEI Nº 14.381, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.


Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.