Devolve ICMS


O que é?

O Devolve ICMS é uma iniciativa que visa devolver parte do ICMS para famílias de baixa renda. O programa abrange famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) com base nos critérios de que recebam o benefício do Bolsa Família ou que cujo titular familiar tenha algum dependente matriculado na rede estadual de ensino médio regular.

Todas as famílias beneficiadas possuem renda mensal de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita por mês inferior a meio salário mínimo nacional, conforme critérios do CadÚnico.

Através do programa milhares de famílias gaúchas, que se enquadram nos critérios, terão uma devolução de R$ 400 anuais, que serão pagos em quatro parcelas de R$ 100, uma a cada trimestre.

LEGISLAÇÃO

Decreto nº 59.145/2021

Clique no link a seguir e leia o Decreto Nº 59.145, que institui o Programa Devolve ICMS que institui o Programa Devolve ICMS DOE_21_10_21_DECRETO_N_56.145 https://www.devolveicms.rs.gov.br/upload/arquivos/202110/21140447-doe-21-10-2021-decreto-n-56-145-de-20-de-outubro-de-2021.pdf

Lei Nº 15.576/2020

A possibilidade de devolução de ICMS para famílias de baixa renda foi aprovada pela ALERGS na Lei 15.576 de 29 de dezembro de 2020

“Art. 12-A - Fica o Poder Executivo autorizado a devolver, para famílias de baixa renda, valor correspondente a parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS suportado pelas mesmas, no montante, forma, prazos e condições a serem estabelecidos em regulamento.

Parágrafo único. As devoluções, bem como as despesas de operacionalização e custeio, serão pagas por meio de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais em montante suficiente para a respectiva cobertura.”

A devolução de ICMS para baixa renda relaciona-se com o princípio da capacidade contributiva expresso na Constituição do Brasil

“Art. 145 - § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

E é uma inovação do RS, estando prevista nas propostas de reforma tributária ampla, como a PEC 110 em seu relatório de outubro de 2021

“Art. 156 - § 8º, III – prever a devolução parcial, às famílias de baixa renda, do imposto incidente sobre suas aquisições de bens e serviços; ”


Pré-Requisitos

Beneficiário

Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que recebam o benefício do Bolsa Família ou que cujo titular familiar tenha algum dependente matriculado na rede estadual de ensino médio regular.

Todas os beneficiários possuem renda mensal de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita por mês inferior a meio salário mínimo nacional, conforme critérios do CadÚnico.

Saiba se você é um beneficiário

Pelo site do Devolve ICMS você pode verificar, através da consulta por CPF, se você faz parte do programa e o local e data para retirada do Cartão Cidadão: https://devolveicms.rs.gov.br/participacao

Forma de Solicitação

O chefe de família cadastrado no CadÚnico, como responsável familiar, deverá retirar o Cartão Cidadão Devolve ICMS nos locais indicados abaixo. Não é preciso ter conta bancária. A ida ao banco ou ao local indicado pelo Banrisul é feita apenas para a retirada do cartão, pelo titular.

O cartão funciona na modalidade débito, com senha, em todos os estabelecimentos que possuem a máquina Vero Banrisul. São mais de 140 mil estabelecimentos, como supermercados, postos de gasolina, farmácias, padarias, entre outros, com forte presença inclusive nos bairros.

Para retirar o seu cartão, o titular deverá portar documento com foto e número de CPF. Somente a pessoa inscrita no CadÚnico poderá efetuar a retirada.

• Porto Alegre - Na capital, a distribuição dos cartões ocorre na FGTAS de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h. O prédio da FGTAS fica localizado na Av. Borges de Medeiros, 521 - Centro Histórico, Porto Alegre

• Interior do Estado - Nos municípios do interior do Estado, a entrega dos cartões ocorre em agências do Banrisul. Clique aqui para conferir onde será feita a distribuição na sua cidade. 



Este é um serviço: Secretaria da Fazenda. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.