Regimes Especiais - Dispensa do controle de créditos do Ativo Permanente
O que é?
Conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 31, § 4º, nota 03, "b", a obrigatoriedade de controle, no estabelecimento destinatário, dos créditos relativos a bens do ativo permanente transferidos a outro estabelecimento da mesma empresa poderá ser dispensada, ficando este controle a cargo do estabelecimento adquirente, desde que:
a) todos os estabelecimentos da empresa estejam localizados no Estado;
b) o contribuinte efetue centralizadamente (em um único estabelecimento) todas as compras e vendas da empresa;
c) o contribuinte demonstre que a atividade econômica da empresa exige a transferência constante das máquinas e equipamentos entre seus diversos estabelecimentos;
d) não cause nenhum prejuízo ao erário estadual.
O contribuinte interessado na dispensa de que trata esta Seção deverá apresentar requerimento por meio de Protocolo Eletrônico.
Usuário
Pessoa Jurídica.
Forma de Solicitação
Via Protocolo Eletrônico, Portal e-CAC (clique aqui), em “Novo Protocolo - Documentos Fiscais > Regimes Especiais - Dispensa do controle de créditos do Ativo Permanente”.
Documentos Necessários
- Requerimento de Regime Especial - Dispensa de Controle de Créditos do Ativo Permanente (clique aqui);
- Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
- Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro I, art.31, § 4º; Nota 03, "b"; INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo V, 8.0.