Restituição de valores de taxas - Credenciamento

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O que é?

Credenciado ao DetranRS, seja empresa ou profissional atuante nos centros, que tenha pago taxa anual de alvará de credenciamento e não tenha utilizado o serviço, tem direito à restituição dos valores correspondentes.

Casos em que os valores pagos podem ser restituídos:

  • Pagamento em duplicidade;
  • Desistência ou cancelamento do serviço de credenciamento/alvará anual correspondente à taxa paga;
  • Pagamento rejeitado por erro de digitação de código de barras (nesse caso, clique aqui).
O credenciado deve realizar o pedido de restituição de valores de forma totalmente virtual (exceto no caso de pagamento rejeitado por erro). Se o pedido for deferido e estiver tudo certo com os dados informados pelo credenciado, o valor é devolvido em alguns dias.

Pré-Requisitos

A restituição deve ser solicitada pelo credenciado (CPF ou CNPJ) em nome do qual as taxas foram pagas. Se possuir a GAD-E paga, verifique o CPF ou CNPJ impressos na guia.

Forma de Solicitação

O pedido deve ser realizado pela internet, via Central de Serviços do DetranRS:

  1. O titular do serviço deve acessar a Central de Serviços do DetranRS e fazer o cadastro ou o login;
  2. Para CPF, clicar no botão “Restituição de Valores”; Para CNPJ, clicar em "Acesso Empresas" no menu superior à esquerda, selecionar empresa e clicar no botão “Restituição de Valores”;
  3. As taxas não utilizadas estarão disponíveis para pedir a restituição.

Observações:

- caso opte por crédito em conta corrente, indique somente conta de titularidade do CPF ou CNPJ logado (dono do crédito), ou a TED será rejeitada e será necessário realizar novo pedido;

- não solicite restituição de taxas que deseja utilizar em algum serviço, ou essas taxas ficarão indisponíveis e será necessário efetuar pagamento de nova guia para realizar o serviço desejado;

- para restituição de taxas de CNPJ é necessário, via gov.br, autorizar usuários (CPFs) que poderão acessar os dados; Para orientações acesse Cadastro Colaborador do CNPJ.

- taxas bloqueadas, utilizadas ou não vinculadas a nenhum CPF ou CNPJ não estarão disponíveis para solicitação de restituição pela Central de Serviços DetranRS;

- na Central de Serviços é possível acompanhar o andamento do seu pedido na seção “Processos”, e ter acesso a todos os comunicados relacionados ao seu processo no menu “Meus Avisos”.


Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.