Regime Especial – Requisitos Para Fruição REPETRO-SPED

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O que é?

Serviço destinado ao envio de informação relativa ao número de empregos gerados na empresa, no ano anterior, em decorrência da fruição dos benefícios fiscais referidos no item 1.1 da IN 45/98 TÍT. I, CAP. LXXVI. Operações com bens ou mercadorias destinados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural sob amparo do REPETRO-SPED.


Forma de Solicitação

No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Setor Metal/Mecânico > Regime Especial - Requisitos Para Fruição REPETRO-SPED".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Documentos Necessários

1. Arquivo comprobatório contendo informação relativa ao número de empregos gerados na empresa no ano anterior.

2. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;

3. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.

4. Procuração Pública – aceita via protocolo eletrônico, apenas caso seja possível verificar sua autenticidade digitalmente.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

10 (dez) dias úteis.


Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.