Regimes Especiais - Solicitação de Outros Regimes Especiais
O que é?
Serviço destinado à solicitação de concessão de regime especial não previsto na Carta de Serviços.
Usuário
Pessoa Jurídica ou Física
Forma de Solicitação
Via Protocolo Eletrônico:
Pessoa Jurídica inscrita no CGC/TE: Através do Portal e-CAC, em "Novo Protocolo – Documentos Fiscais / Regimes Especiais - Solicitação de Outros Regimes Especiais”.
É possível acessar o Portal e-CAC com Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ) ou com senha (somente após 1º acesso). O acesso está disponível somente para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com a Autorização Eletrônica "Protocolo Eletrônico - Solicitação/Acompanhamento").
Para acessar o passo a passo da concessão de autorização eletrônica, clique aqui.
Para acompanhamento do Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC acessar "Protocolo - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos".
Pessoa Física: Através do Portal Pessoa Física, em “Documentos Fiscais / Regimes Especiais - Solicitação de Outros Regimes Especiais”.
O acesso ao Portal Pessoa Física é feito utilizando o login "GOV.BR", do Governo Federal.
Para acompanhamento do Protocolo Eletrônico no Portal acessar "Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos Cidadão".
Documentos Necessários
- Requerimento (clique aqui). No requerimento deverá ser referida a normativa a que se refere o pedido;
- Demais documentos exigidos nas referidas normativas;
- Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
- Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração.
Observação:Documentos que exigem assinatura somente podem ser anexados em PDF (sem assinatura interna) ou em P7S (formato já assinado).
Caso o arquivo em PDF já possua uma assinatura interna, é necessário retirá-la para anexar no protocolo (orientações).
A assinatura prévia em P7S é necessária para procurações e para múltiplas assinaturas, embora possa ser usada também nos demais casos (orientações).
Demais documentos, com tamanho máximo de 16 MB, devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Os poderes de representação de quem assinou os documentos serão posteriormente analisados pela Receita Estadual.
Prazo
15 dias.