Recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização)
O que é?
Serviço destinado ao recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização).
Forma de Solicitação
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "Processos Adm - Recursos"
- Serviço: "DÉBITOS - Recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização)".
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Documentos Necessários
1 - Recurso à notificação ou inclusão em REF: Inserir documento contendo as justificativas e fatos motivadores da defesa;2 - Outros documentos adicionais (comprobatórios): poderão ser incluídos nesse item os documentos que comprovem ou complementem as informações prestadas em formato PDF ou Excel, (no máximo 20 arquivos).
3 - Comprovante de Capacidade de Representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
15 dias da ciência da notificação ou da inclusão em REF, para envio do recurso.
20 dias úteis para a apreciação do recurso por parte da Receita Estadual.
Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.