Pedido de Habilitação para TSC
O que é?
Pedido de habilitação para Transferência de Saldo Credor (ICMS).
O contribuinte que nunca tenha solicitado transferência, ou que tenha transcorrido um interstício de 12 meses desde o último pedido, deverá solicitar habilitação ao sistema de transferência no e-CAC.
Para proceder à habilitação, deverá encaminhar as informações e documentos por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Caso seja habilitado, será efetuada a liberação do sistema no e-CAC para que o contribuinte possa efetuar a solicitação de Transferência.
Para mais informações, acesse a página "Dúvidas Frequentes sobre Transferência de Saldo Credor", clique aqui.
Usuário
Pessoa Jurídica com inscrição no CGC/TE
Forma de Solicitação
Por meio de Protocolo Eletrônico, através do Portal e-CAC, em "Meus Serviços / Transferência Saldo Credor ICMS / Pedido de Habilitação para TSC".
O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com Procuração Eletrônica, e não mais Autorização Eletrônica.
Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ sobre o novo DTE -- clicando no assunto "Novas Procurações Eletrônicas".
Observações
1. Para solicitar o serviço deverá encaminhar os seguintes documentos:
• Demonstrativo do Valor Passível de Transferência (clique aqui);
• Memorial Descritivo das operações que deram origem ao saldo credor (clique aqui).
2. Solicitação (data):
A qualquer tempo
3. Resposta da fiscalização:
Habilitado ou Não habilitado
Quando a análise for concluída, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços" / "Protocolo Eletrônico" /"Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão, se habilitado ou não habilitado.
Caso seja habilitado, será efetuada a liberação do sistema no e-CAC para que o contribuinte possa efetuar a solicitação de Transferência de Saldo Credor (link para transferência de saldo credor).
Caso não habilitado, deverá observar os motivos de não habilitação e, se for o caso, fazer novo pedido com as devidas correções.
Documentos Necessários
- Demonstrativo do Valor Passível de Transferência (clique aqui);
- Memorial Descritivo das operações que deram origem ao saldo credor (clique aqui);
- Cópia de Decisão Judicial, quando for o caso;
- Cópia de Termo de Acordo TSC, quando for o caso;
- Documentos comprobatórios da capacidade interventiva. Em caso de representação por procurador, este deve ser, obrigatoriamente, advogado devidamente inscrito na OAB (Art. 19 da Lei n° 6.537/73, de 27 de fevereiro de 1973);
- Outras Documentações Comprobatórias.
Prazo
30 dias, prorrogável por igual período.