Bebida Fria - Requerimento de Modificação na Lista de Preço Final a Consumidor

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O que é?

Serviço destinado às modificações da lista de Preços Finais a Consumidor (PFC), que fixa a base de cálculo para o débito de responsabilidade do ICMS-ST nas operações com bebidas frias, exceto água.

Nos termos do subitem 20.1, do Capítulo IX, do Título I, da Instrução Normativa DRP nº 45/98, o contribuinte substituto tributário (industrial, atacadista, importador) do segmento de bebidas frias (cerveja, chope, refrigerante, isotônicos e energéticos) poderá solicitar as seguintes modificações na lista de PFC constante no Apêndice XXXVI, Seção I, da Instrução Normativa DRP nº 45/98:

a) inclusão de mercadorias;

b) revisão de valor de mercadorias;

c) exclusão de mercadorias que não sejam mais comercializadas;

d) alteração de outras informações de mercadorias, como nome, embalagem, GTIN e volume.

O pedido deverá ser encaminhado por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC. Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de Protocolo Eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio Portal e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos" a decisão em relação à análise dos documentos encaminhados.

A decisão poderá ser:

- Protocolo Provido;

- Protocolo Parcialmente Provido;

- Protocolo Incompleto/Inconsistente;

- Protocolo Desprovido.

O requerimento do substituto tributário deverá ser enviado, até o último dia útil de cada mês, para que, se aprovado, produza efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da solicitação.

Acesse aqui a Lista de Preço Final a Consumidor (PFC) – Bebida Fria.


Forma de Solicitação

• Empresas inscritas no CGC/TE: 

No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Setor de Bebidas > Bebida Fria - Requerimento de Modificação na Lista de Preço Final a Consumidor”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.

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• Empresas não inscritas no CGC/TE

No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Setor de Bebidas > Bebida Fria - Requerimento de Modificação na Lista de Preço Final a Consumidor”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Documentos Necessários

1) Formulário de Requerimento de Modificação na Lista de Preço Final a Consumidor (PFC) - Bebida Fria, assinado digitalmente pelo administrador/procurador (clique aqui);

2) Planilha de Mercadorias (clique aqui);

3) Documentos comprobatórios, em casos de Revisão de valor de mercadoria(s);

4) Termo de consentimento das regras para pacotes fechados (se for o caso), assinado digitalmente pelo administrador/procurador (clique aqui);

5) Comprovante de Capacidade de Representação: Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;

6) Procuração: caso o formulário seja assinado por procurador da empresa, anexar procuração, assinada digitalmente;


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 30 (trinta) dias.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.