Pagamento via GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais


O que é?


Utilize a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE para:

1 - operações interestaduais, nas quais os tributos são devidos a unidade federada (UF) diversa da UF do domicílio do contribuinte (no caso de contribuinte não inscrito no RS, é também recomendada a utilização do Portal da DIFAL);

2 – para arrecadar em bancos não conveniados ao pagamento da GA da Receita Estadual do RS (consulte a rede conveniada aqui);

3 - pagamento do imposto devido na arrematação em leilão de mercadorias importadas apreendidas ou abandonadas (GNRE simples - uma para cada lote - com o código da receita 100056 - ICMS importação).


Forma de Solicitação


Para emitir a GNRE para pagamento de ICMS entre no Portal da GNRE e utilize os códigos de correspondência constante no link.

A Guia de Arrecadação (GA) de ICMS, de débitos lançados ou inscritos em dívida ativa (parcelado ou não) somente pode ser paga no BANRISUL, Sicredi e Banco do Brasil (este último apenas nos canais de autoatendimento ou correspondentes bancários).

Para efetuar o pagamento de outros tributos ou de GA em outros bancos, é possível através da emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) através do site GNRE.

Esta GNRE emitida poderá ser paga no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Itaú e Santander.

Obs.: se a GA se referir a IPVA, ITCD, ITBI, Taxas e receitas não tributárias, não será possível substituir por uma GNRE de modo a aproveitar a rede arrecadadora ampliada, exceto se forem débitos lançados em autuação ou já inscritos em dívida ativa.

Para emitir GNRE para pagamento de débitos lançados ou inscritos em dívida ativa, utilize o passo a passo a seguir:

  1.  Gere a Guia de Arrecadação – GA no site da Receita Estadual; (clique aqui) - Obs.: É possível verificar o passo a passo descrito abaixo na figura (clique aqui)
  2.  Acesse o site https://www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/v/guia/index e clique em “Gerar Guia”;
  3.  No campo “UF Favorecida” informe “Rio Grande do Sul”.
  4.  No campo, “selecione o tipo de GNRE”, deixe marcado “GNRE Simples”.
  5.  No campo “Inscrito UF Favorecida” informe “Sim” e preencha com a Inscrição Estadual, se possuir, ou informe “Não” e preencha os dados de identificação com CPF/CNPJ, Razão Social/Nome e endereço.
  6.  No campo “Receita” informe para débitos lançados ou inscritos em dívida ativa o código: 150010 ICMS Dívida Ativa
  7.  No campo “Documento de Origem” selecione “Consolidação de Débitos” e informe no campo ao lado o mesmo número que consta no campo “Referência/Período de Apuração” da Guia de Arrecadação emitida no site da Receita Estadual.
  8.  Nos campos “Parcela”, “Data de Vencimento” e “Valor Total” informe os mesmos dados da Guia de Arrecadação emitida no site da Receita Estadual;
  9.  No campo “Data de Pagamento” informe a data que deseja efetuar o pagamento, que não pode ser maior do que a data de vencimento da GA;
  10.  Por fim, informe o “Código de Validação” conforme aparece na parte inferior da tela e clique em “Validar”.

            Se as informações estiverem corretas, o site avançará para uma nova tela onde será possível baixar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais em PDF.


Caso deseje efetuar o pagamento de um único crédito, sem emissão prévia de GA no site da Receita Estadual, utilize os seguintes códigos de receita na GNRE:

    - 100064 - ICMS Autuação Fiscal (para pagamento integral de Auto de Lançamento);

    - 100072 - ICMS Parcelamento (para pagamento de parcela de Auto de Lançamento); ou

    - 150010 - ICMS Dívida Ativa (para pagamento integral ou de parcela de crédito inscrito como Dívida Ativa).

No campo “Documento de Origem” informe o número do Auto de Lançamento ou da Dívida Ativa.

Preencha os demais campos conforme o caso, informe o “Código de Validação” e clique em “Validar”.


Observação: O pagamento da GNRE pode ser efetuado nos bancos conveniados da sua localidade, conforme informado no menu “Bancos Arrecadadores”, na parte superior esquerda do site da GNRE, ou através do link: https://www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/portal/bancosArrecadadores.jsp


Documentos Necessários

Não se aplica.


Prazo

Autoatendimento



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.