Isenção de ICMS de Telecomunicações – Consulados
O que é?
Solicitação de Isenção de ICMS de Telecomunicações destinadas a Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente, conforme o art. 9º, XLVIII, “a” do Livro I do RICMS/RS.
Forma de Solicitação
A Solicitação de Isenção deve ser requerida diretamente na concessionária de telecomunicações, que irá analisar se o país ao qual pertence o solicitante está na lista de reciprocidade, conforme Instrução Normativa DRP 045/98, Título I, Cap. I, 9.0.
Prazo
Definido pela Concessionária
Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.