Defesa ao Termo de Exclusão/Desenquadramento SIMEI

Solicitar

O que é?

Serviço destinado à apresentação, por Microempreendedor Individual (MEI), de defesa administrativa ao ato de exclusão do Simples Nacional ou de Desenquadramento do SIMEI praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”. O prazo para apresentação é de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Exclusão ou de 15 dias a contar da ciência do Termo de Desenquadramento SIMEI.

Para proceder à defesa deverão ser encaminhados documentos e informações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Obs.: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem utilizar o serviço “Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Exclusão” (clique aqui).

Forma de Solicitação

Acessar o Portal Pessoa Física, em “Microempreendedor Individual - MEI > Defesa ao Termo de Exclusão/Desenquadramento SIMEI”, preencher as informações solicitadas e anexar os documentos necessários.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal.

Documentos Necessários

1. Termo de Exclusão/Termo de Desenquadramento SIMEI recebido: O Termo de Exclusão do Simples Nacional ou Termo de Desenquadramento SIMEI expedido pela Receita Estadual deverá ser incluído no local indicado;

2. Defesa/Recurso à exclusão: Inserir documento contendo as justificativas e fatos motivadores da defesa ao Termo de Exclusão;

3. Documento de Identidade;

4. Outras Documentações Comprobatórias adicionais. Poderão ser incluídos nesse item os documentos que comprovem ou complementem as informações prestadas.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 20 (vinte) dias úteis.


Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.