Defesa ao Termo de Exclusão/Desenquadramento SIMEI
O que é?
Serviço destinado à apresentação, por Microempreendedor Individual (MEI), de defesa administrativa ao ato de exclusão do Simples Nacional ou de Desenquadramento do SIMEI praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”. O prazo para apresentação é de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Exclusão ou de 15 dias a contar da ciência do Termo de Desenquadramento SIMEI.
Para proceder à defesa deverão ser encaminhados documentos e informações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Obs.: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem utilizar o serviço “Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Exclusão” (clique aqui).
Forma de Solicitação
Acessar o Portal Pessoa Física, em “Microempreendedor Individual - MEI > Defesa ao Termo de Exclusão/Desenquadramento SIMEI”, preencher as informações solicitadas e anexar os documentos necessários.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal.
Documentos Necessários
1. Termo de Exclusão/Termo de Desenquadramento SIMEI recebido: O Termo de Exclusão do Simples Nacional ou Termo de Desenquadramento SIMEI expedido pela Receita Estadual deverá ser incluído no local indicado;
2. Defesa/Recurso à exclusão: Inserir documento contendo as justificativas e fatos motivadores da defesa ao Termo de Exclusão;
3. Documento de Identidade;
4. Outras Documentações Comprobatórias adicionais. Poderão ser incluídos nesse item os documentos que comprovem ou complementem as informações prestadas.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 20 (vinte) dias úteis.