CSC - Cancelamento de Compensação de Saldo Credor Efetuada Indevidamente


O que é?

Serviço destinado ao Cancelamento de Compensação de Saldo Credor Efetuada Indevidamente (operação não realizada ou erro de digitação).


Forma de Solicitação

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "Compensação de Saldo Credor"
  • Serviço: "Cancelamento de Compensação de Saldo Credor Efetuada Indevidamente".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

Para abertura de Protocolo Eletrônico:

1 - Documentos comprobatórios da capacidade interventiva. Em caso de representação por procurador, este deve ser, obrigatoriamente, advogado devidamente inscrito na OAB (Art. 19 da Lei n° 6.537/73, de 27 de fevereiro de 1973);

2 - Formulário de pedido de Cancelamento de Autenticação ou Solicitação de Retificação de dados (clique aqui).


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis. 



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.