Isenção - Caminhões e ônibus novos para impactados pelas enchentes - ICMS
O que é?
Isenção de ICMS nas saídas internas até 31 de março de 2025, de ônibus e caminhões, novos, destinados a contribuinte localizado nos municípios listados no Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que comprove ter sido impactado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024.
Forma de Solicitação
Para os casos 2 e 3, acessar o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
- Menu: "Veículos - Isenção de ICMS”
- Serviço: "Isenção de ICMS - Caminhões e Ônibus novos para impactados pelas enchentes”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Caso deferido o pedido, a Receita Estadual enviará a "Declaração de Reconhecimento da Isenção", que deverá ser apresentada ao vendedor. A base legal da isenção também deverá constar das informações complementares da Nota Fiscal da operação.
Documentos Necessários
Conforme enquadramento, serão obrigatórios:
- Caso 2
- Caso 3
2- Registro da baixa definitiva do veículo efetuado junto ao DETRAN/RS.
Prazo
Até 5 (cinco) dias úteis.