Cancelar Restrição de Venda de Veículo – Convênio nº 64/06
O que é?
Procedimento necessário para retirada da restrição de transferência do veículo junto ao DETRAN nos casos de venda de veículo realizada por produtor rural ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 (doze) meses desde a data de aquisição da montadora.
Neste procedimento é necessário realizar o pagamento da diferença do ICMS sobre o preço sugerido do veículo pela montadora e o efetivamente pago quando da aquisição.
Forma de Solicitação
- Pessoas Jurídicas
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Serviços Disponíveis":
- Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)"
- Serviço: "Cancelar Restrição de Venda de Veículo – Convênio nº 64/06".
- Pessoas Físicas
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em “Serviços Disponíveis":
- Menu: "Veículos – Outros Serviços"
- Serviço: "Cancelar Restrição de Venda de Veículo – Convênio nº 64/06".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal, acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES
Documentos Necessários
- Formulário com o pedido de retirada de restrição;
- Cópia da Nota Fiscal de aquisição do veículo;
- Guia de arrecadação que comprove o recolhimento da diferença do imposto exigido (orientações para cálculo do imposto e preenchimento da guia: clique aqui);
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
- Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.