Opção à Base de Cálculo Reduzida - Microcervejarias (Art. 23, inciso XCVIII)


O que é?

Serviço destinado à opção pela sistemática de base de cálculo reduzida que resulte em carga tributária na operação equivalente a 8% (oito por cento) nas saídas internas de cervejas e chopes, de produção própria, relativa ao débito próprio e ao débito de responsabilidade por substituição tributária.

Esta redução de base de cálculo é de adoção facultativa pelo contribuinte, em substituição à base de cálculo integral, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês seguinte àquele em que for realizada a opção, ficando, na hipótese de sua utilização, vedado, em relação às operações abrangidas por este benefício, o aproveitamento dos créditos fiscais presumidos previstos no art. 32, CCIX e CCXXVI, e de quaisquer outros créditos ou benefícios fiscais.

Na hipótese de o contribuinte ter optado pela redução de base do cálculo previsto no inciso XCVIII, o retorno ao regime de tributação normal previsto no RICMS somente poderá ser efetuado no 1º dia de um novo ano-calendário, devendo permanecer no regime normal pelo menos até 31 de dezembro do mesmo ano.


Forma de Solicitação

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Setor de Bebidas"
  • Serviço: " Opção à Base de Cálculo Reduzida - Microcervejarias (Art. 23, XCVIII)”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Formulário de opção à sistemática de base de cálculo reduzida (clique aqui); Formulário para exclusão (clique aqui).
  2. Comprovante da capacidade de representação (contrato social) e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 5 dias úteis.

A data do protocolo será considerada como o dia da opção. O início da fruição será considerado no 1º dia do mês seguinte àquele em que for realizada a opção.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.