Termo de Acordo – Demais Casos
O que é?
Serviço destinado à formalização de Termo de Acordo entre contribuintes e a Receita Estadual, nos casos previstos na legislação a fim de obter benefícios fiscais, prazos diferenciados de pagamento, obrigações acessórias específicas, entre outros.
Atenção! Alguns Termos de Acordo possuem serviços específicos:
- Termo de Acordo - Crédito Presumido Polímeros (art. 32, CCX);
- Termo de Acordo - Crédito Presumido Telecomunicações (art. 32, CXXXVI);
- Termo de Acordo - Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII);
- Termo de Acordo - Transferência de Saldo Credor;
- Termo de Acordo - Atribuição de Responsabilidade por Comércio Eletrônico;
- Termo de Acordo do Arroz;
- Termo de Acordo ST- ARCD - Atribuição de Resp. ao Centro de Distribuição de Produtos Eletrônicos;
- Termo de Acordo - Atribuição de Responsabilidade por ST;
- Termo de Acordo para Operações com Biodiesel B-100.
Utilize o serviço indicado abaixo apenas para os demais casos não listados acima.
Forma de Solicitação
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "Termos de Acordo";
- Serviço: "Termo de Acordo - Demais Casos".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Pedido assinado pelo requerente, sócio da empresa ou procurador, bem como os dados de contato do requerente;
- Documentação específica exigida pela legislação e documentos de comprovação das condições exigidas para a celebração do Termo de Acordo.
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
10 (dez) dias úteis para elaboração do Termo de Acordo, não considerado o tempo, se for o caso, para aprovação de plano de investimentos pela SEDEC.
Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.