Conhecer o Programa Pró-Social

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O que é?

Organizações da Sociedade Civil ligadas a Assistência Social que atendam as leis Estaduais Nº 11.853, de 29 de novembro de 2002 e suas alterações, também conhecidas como Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social (Pró-Social), podem habilitar projetos junto a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) que tenham como finalidade promover o desenvolvimento social e que contribuam para elevar o padrão de qualidade de vida das populações em situação de risco social, tanto pela defesa de direitos fundamentais como pela prestação de serviços, assistência, promoção e inclusão social.

Os projetos sociais serão submetidos a análise prévia da Divisão de Coordenação do Pró-Social – DCPS e posterior envio para a Câmara Técnica, responsável, pela habilitação do projeto social. Projetos habilitados, serão encaminhados à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS. Somente após a aprovação do CEAS, a Entidade Social estará apta a captar recursos junto às empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) para possam se utilizar dos incentivos fiscais, conforme legislação.

Legislação vinculada:

Leis do Estado do RS: Lei Nº 11.853, de 29/11/2002 e suas alterações, Lei Nº 15372 DE 08/11/2019, Lei Nº 15786 de 23/12/2021, Lei nº 14.040/2012 atualizada até a Lei n.º 16.051/23.

O QUE É PROGRAMA DE INCENTIVO À INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL (PRÓ-SOCIAL)

O Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social – Pró-Social, Lei Estadual nº 11.853/2002, foi instituído no Rio Grande do Sul de forma pioneira e concede incentivo fiscal para o financiamento de projetos sociais por parte de empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS).

O programa estimula e promove a parceria entre empresas, organizações da sociedade civil e administração pública estadual para o desenvolvimento de projetos sociais, mediante a utilização desse incentivo fiscal.

Por meio do Pró-Social, as empresas contribuintes do ICMS, que financiam projetos na área social aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), podem compensar, por meio de crédito fiscal presumido, 100 % do valor comprovadamente aplicado no projeto com ICMS a recolher, tendo como contrapartida o depósito de 10% aos fundos. Sendo 2% (dois por cento) aos fundos permanentes de sustentabilidade das organizações e 8% (oito por cento) ao Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Social e Produtiva – FEAISP.

O benefício fiscal nos temos da Lei do Pró-Social, permite ao Governo do Estado do RS garantir a aplicação dos recursos privados na assistência social, pois o repasse do recurso financeiro, por parte da empresa, é feito diretamente à organização executora do projeto social e aos fundos, conforme legislação.



Pré-Requisitos

Organizações da Sociedade Civil ligadas a Assistência Social que atendam as leis Estaduais Nº 11.853, de 29 de novembro de 2002 e suas alterações, também conhecidas como Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social (Pró-Social), podem habilitar projetos junto a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

Forma de Solicitação

https://social.rs.gov.br/pro-social-60a5263ed77bd 

Documentos Necessários

Documentos obrigatórios para Organizações de Assistência Social (Executoras) além do Plano de Trabalho, anexos e Memória de Cálculos

Estarão habilitadas a participar do Programa Pró-Social as entidades e organizações de assistência social que apresentarem:

I - Certidão de Registro Estadual para Organizações da Sociedade Civil;

II - Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social do respectivo município;

III - Comprovação de regularidade junto ao INSS e FGTS;

IV – Certidões negativas da Justiça Estadual e da Justiça Federal


Prazo

A qualquer momento a entidade social pode encaminhar projetos sociais para serem analisados e submetidos a aprovação pelo CEAS, conforme o conjunto de Leis que regulamentam o Programa Pró-Social.

Quanto custa?

Não se aplica.

Onde pagar?

Não se aplica.

Onde Fazer?

As organizações da sociedade civil estarão habilitadas a participarem do Programa Pró-Social encaminhando os documentos obrigatórios (poderão ser acessados através do link https://social.rs.gov.br/pro-social-60a5263ed77bd ) e o projeto devidamente descrito no Plano de Trabalho, modelo padrão do Estado através do e-mail prosocial@social.rs.gov.br

Período de Prestação

Permanente, condicionado a aprovação do CEAS conforme legislação e, posterior, manifestação de interesse empresarial para financiamento do projeto. 


Este é um serviço: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.