Programa Volta por Cima

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O que é?

O Programa Volta por Cima foi criado pelo governo do Rio Grande do Sul para oferecer auxílio financeiro às famílias afetadas por situações de calamidade ou emergência pública no Estado. O programa foi viabilizado pela Lei 15.977, de 12 de julho de 2023, com o objetivo de agilizar a resposta governamental em eventos climáticos extremos, como enchentes, ciclones e outros desastres naturais. 

Como funciona o Programa? 
O programa é estruturado para que, em cada situação de emergência, sejam editadas regras específicas por meio de decretos. Esses decretos definem: 

  • O orçamento destinado ao auxílio;
  • A secretaria responsável pela liberação dos recursos;
  • Os créditos disponíveis e o perfil dos beneficiários elegíveis. 

Eventos que motivaram a criação do programa: 
  • Ciclone de junho de 2023;
  • Enchentes de setembro de 2023;
  • Eventos adversos entre julho e outubro de 2023;
  • Eventos adversos entre novembro e dezembro de 2023;
  • Enchentes de maio de 2024. 

Chuvas de junho de 2025
Frente ao impacto das chuvas intensas que atingiram o Rio Grande do Sul entre os dias 14 e 20 de junho de 2025, o governo lançou uma nova edição do Programa Volta por Cima. 

Esta edição contempla pagamentos de parcela única de R$ 2 mil para famílias vítimas das chuvas intensas e enchentes no Estado no período delimitado, de acordo com os seguintes critérios: 
 · ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 14 e 20 de junho de 2025. 
 · residir em município com decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado 
 · ter sido identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento realizado pelo governo estadual · constar no Cadastro Único (CadÚnico)na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo que a inclusão seja realizada após os eventos climáticos.

Pré-Requisitos

Quem pode receber

Pode receber o auxílio do Programa Volta por Cima - Junho 2025 a família que cumpra integralmente os requisitos:

 · ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 14 e 20 de junho de 2025

 · residir em município com decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado

 · ter cadastro incluído pelas equipes de Assistência Social municipais ou ter sido identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento realizado pelo governo estadual · constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre.

Documentos Necessários

Saiba se você tem direito

O valor do Programa Volta por Cima - Junho 2025 é creditado no Cartão Cidadão da pessoa de referência de cada núcleo familiar.

 · Se você já tem o cartão: os valores aos beneficiados serão creditados diretamente no cartão para uso imediato

 - confira se você já recebeu mais abaixo, na consulta.

 · Se você não tem o cartão: ele será emitido automaticamente e poderá ser retirado na agência do Banrisul designada na sua cidade.


Este é um serviço: Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.