Programa Volta por Cima
O que é?
O Programa Volta por Cima foi criado pelo governo do Rio Grande do Sul para oferecer auxílio financeiro às famílias afetadas por situações de calamidade ou emergência pública no Estado. O programa foi viabilizado pela Lei 15.977, de 12 de julho de 2023, com o objetivo de agilizar a resposta governamental em eventos climáticos extremos, como enchentes, ciclones e outros desastres naturais.
Como funciona o Programa?
O programa é estruturado para que, em cada situação de emergência, sejam editadas regras específicas por meio de decretos. Esses decretos definem:
- O orçamento destinado ao auxílio;
- A secretaria responsável pela liberação dos recursos;
- Os créditos disponíveis e o perfil dos beneficiários elegíveis.
Eventos que motivaram a criação do programa:
- Ciclone de junho de 2023;
- Enchentes de setembro de 2023;
- Eventos adversos entre julho e outubro de 2023;
- Eventos adversos entre novembro e dezembro de 2023;
- Enchentes de maio de 2024.
Chuvas de junho de 2025
Frente ao impacto das chuvas intensas que atingiram o Rio Grande do Sul entre os dias 14 e 20 de junho de 2025, o governo lançou uma nova edição do Programa Volta por Cima.
Esta edição contempla pagamentos de parcela única de R$ 2 mil para famílias vítimas das chuvas intensas e enchentes no Estado no período delimitado, de acordo com os seguintes critérios:
· ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 14 e 20 de junho de 2025.
· residir em município com decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado
· ter sido identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento realizado pelo governo estadual · constar no Cadastro Único (CadÚnico)na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo que a inclusão seja realizada após os eventos climáticos.
Pré-Requisitos
Quem pode receber
Pode receber o auxílio do Programa Volta por Cima - Junho 2025 a família que cumpra integralmente os requisitos:
· ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 14 e 20 de junho de 2025
· residir em município com decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado
· ter cadastro incluído pelas equipes de Assistência Social municipais ou ter sido identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento realizado pelo governo estadual · constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre.
Documentos Necessários
Saiba se você tem direito
O valor do Programa Volta por Cima - Junho 2025 é creditado no Cartão Cidadão da pessoa de referência de cada núcleo familiar.
· Se você já tem o cartão: os valores aos beneficiados serão creditados diretamente no cartão para uso imediato
- confira se você já recebeu mais abaixo, na consulta.
· Se você não tem o cartão: ele será emitido automaticamente e poderá ser retirado na agência do Banrisul designada na sua cidade.