Adesão voluntária à EFD/SPED (Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI)

Não informado

O que é?

Adesão voluntária à Escrituração Fiscal Digital (EFD), às empresas que assim desejarem (a opção alcançará todos os estabelecimentos do contribuinte).


Regra Geral:

O contribuinte poderá escolher iniciar a escrituração EFD:

a) a partir do dia 1º de janeiro do ano do pedido de adesão (se posterior, na data de início da atividade do estabelecimento), ou;

b) a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da formalização do pedido.

Esta adesão terá caráter irretratável.


Produtor Rural:

O pedido de adesão voluntária produzirá efeitos 1º dia do mês seguinte ao da formalização.

A desistência somente poderá ocorrer para o próximo ano-calendário.

Obs.: A partir de 1º de outubro de 2025, estabelecimentos produtores que já utilizam a escrituração de livros fiscais em virtude de decisão judicial serão automaticamente considerados optantes.

Atenção: Para estabelecimentos produtores rurais, a adesão à escrituração de livros fiscais por meio da EFD implica, nos termos do art. 1º, § 2º, alínea "h", do Livro III do RICMS, a perda do benefício do diferimento do pagamento do ICMS em determinadas operações.


Forma de Solicitação

Regra Geral:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "EFD - ICMS/IPI".
  • Serviço: "Adesão voluntária à entrega da EFD - Regra Geral”.

Produtor Rural:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "EFD - ICMS/IPI".
  • Serviço: "Adesão voluntária à entrega da EFD - Produtor Rural".
Ou no Portal Pessoa Física, em "Serviços Disponíveis":
  • Menu: Produtor Rural.
  • Serviço: "Adesão voluntária à entrega da EFD - Produtor Rural".


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

Regra Geral
  1. Formulário de adesão à Escrituração Fiscal Digital - EFD (clique aqui);
  2. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Produtor Rural
  1. Formulário de adesão à Escrituração Fiscal Digital - EFD (clique aqui) ou de desistência da adesão (clique aqui);
  2. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.