Se informar sobre a suspensão do direito de dirigir
O que é?
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Para que seja aplicada, é instaurado administrativamente Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) contra condutores infratores, visando suspender a CNH por um prazo que varia de 02 a 24 meses.
O PSDD é instaurado nas situações abaixo listadas:
- POR PONTOS - Art. 261, I, do CTB, quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em seu prontuário no período de 12 meses oriundos de infrações de trânsito transitadas em julgados antes do vencimento do prazo de 05 anos (prescrição):
- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;?
- 30 pontos para quem possuir uma infração gravíssima;?
- 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas;?
- 40 pontos para motoristas profissionais, independente da gravidade.
Observação2: Não pontuam os artigos puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir e os relacionados no art. 259, §4º do CTB
- A PENALIDADE É APLICADA PELO DETRAN/RS: PRAZO DE SUSPENSÃO DE 06 MESES E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA EM CURSO DE RECICLAGEM COM PROVA.
- POR INFRAÇÃO - Art. 261, II, CTB - quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir.
Observações1: a Lei 14.071/2020 e 14.229/2021, alteraram a competência para imposição da penalidade:- infrações de competência do DETRAN, PRF, DNIT, DAER e municípios do RS; lavradas até 11/04/2021, imposição de competência exclusiva do DetranRS;- infrações de competência da PRF lavradas a contar de 12/04/2021, imposição de competência da PRF;- infrações de competência do DNIT, DAER e municípios do RS lavradas a contar de 12/04/2021 a 31/12/2023, imposição de competência do DetranRS, em razão do art. 338-A do CTB;- infrações lavradas a partir de 12/04/2021 de competência do DetranRS, imposição de competência exclusiva do DetranRS;-infrações lavradas a partir de 1°/01/2024 de competência do DNIT, DAER, municípios do RS e demais órgãos, imposição de competência de cada órgão de trânsito autuador.
Observação2: desde 2021 o DetranRS instaura PROCESSO ÚNICO e CONCOMITANTE, para infrações de trânsito de sua competência, ou seja, quando a autarquia é competente para imposição das penalidades de multa e de suspensão do direito de dirigir. Nesses casos, quando o proprietário for também o condutor infrator, o PROCESSO ÚNICO é instaurado para garantir o contraditório e a ampla defesa contra o fato que gera ambas as penalidades, ocorrerá um registro no sistema de gerenciamento de penalidades para futura execução da penalidade de suspensão, mas todos os atos ocorrem no processo do Auto de Infração de Trânsito – no DETRAN/RS é competência da DINFRA. Mas quando proprietário é diferente do condutor infrator, teremos dois processos, um para imposição da penalidade de multa (contraditório e ampla defesa do proprietário no processo do AIT) e outro para imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir (contraditório e ampla defesa do condutor), instaurado como PROCESSO CONCOMITANTE ao PROCESSO DE MULTA.
- PRAZO DE SUSPENSÃO DE 02 MESES (EXCETO OS QUE POSSUEM PREVISÃO EXPRESSA) DE 12 MESES (165, 165-A e 253-A) E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA EM CURSO DE RECICLAGEM COM PROVA.
Procedimentos Administrativos
I) INSTAURAÇÃO - VIRTUALA) transitado em julgado o AIT, gera o efeito na CNH, instaura-se o PSDDI e PSDDP;B) da imposição da penalidade de multa e expedição da NIP, permite-se a instauração do PSDDI CONCOMITANTE;C) da imposição da penalidade de multa e expedição da NIP, registra-se o PROCESSO ÚNICO para no futuro executar a penalidade, após o trânsito em julgado do AIT;
II) EXPEDIÇÃO NOTFICAÇÃO: ABERTURA PRAZO DE 30 DIAS PARA DEFESA ESCRITA•Informação da instauração e abertura de prazo para defesa•a notificação é enviada por meio postal – Carta Simples, ou não sendo localizado, por meio editalício no DOE.
III) DEFESA PRÉVIA – defesa escrita via Central de Serviços;
IV) FASE RECURSAL – JARI – recurso escrito enviado ao DetranRS via Central de Serviços, Correios ou rede Tudo Fácil; CETRAN – recurso escrito enviado ao Conselho via Correios ou Tudo Fácil.
Forma de Solicitação
DEFESA e/ou RECURSO contra penalidade de suspensão.
Não há um formulário específico. O requerimento de defesa e/ou recurso deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
- nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige (DetranRS);
- qualificação do infrator;
- exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;
- data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
O pedido deverá ser acompanhado de cópia da notificação e cópia de documento oficial de identificação que comprove a assinatura do infrator. Se desejar, o infrator poderá ser representado por procurador legalmente habilitado mediante apresentação de procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento da defesa.
A DEFESA pode ser apresentada pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS. Clique aqui para enviar a sua.
O RECURSO pode ser apresentado pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS, via Correios, ao DetranRS (Rua Comendador Manoel Pereira, 24 - Centro Histórico - 90030-010 - Porto Alegre - RS), ou entregue presencialmente na rede TudoFácil (clique aqui e faça o agendamento prévio obrigatório).
Observação: o Recurso INTEMPESTIVO SERÁ ARQUIVADO DE PLANO, ou seja, encerra a instância administrativa, ocorrendo o registro do impedimento e o cumprimento da penalidade.
JULGAMENTO
Concluída a análise do processo administrativo, o DetranRS (fase de defesa) ou a JARI DetranRS (fase recursal) proferirá decisão motivada e fundamentada. Acolhidas as razões de defesa e/ou recurso, o processo será arquivado, dando-se ciência ao interessado. Em caso de não acolhimento do pedido ou do seu não exercício no prazo legal, a autoridade de trânsito impõe as penalidades e notifica para querendo apresentar recurso à JARI ou, tratando de julgamento de indeferimento de recurso, para recorrer ao CETRAN/RS.
CUMPRIMENTO DA PENALIDADE
Mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, encerra-se a instância administrativa e, como consta nas respectivas notificações, tem-se o registro do impedimento no RENACH e o registro da data de início e fim do cumprimento da penalidade imposta.
DESBLOQUEIO DA CNH
Para restabelecer o direito de dirigir, o condutor suspenso deverá procurar o CFC de sua preferência para abrir o serviço desbloqueio – curso de reciclagem e prova, que poderá ser realizado durante o prazo de suspensão do direito de dirigir, pois cumprida as etapas ao final do prazo a situação do prontuário do condutor estará normalizado para voltar a conduzir veículo.
Veja o passo a passo abaixo:
Mais Informações
https://www.youtube.com/watch?v=NvcuPRIkzqs