Parcelamento - Consulta, impressão e cancelamento de parcelamento
O que é?
Serviço para consulta, impressão e cancelamento de pedido de parcelamento (quando não houver nenhuma parcela paga) ou de parcelamento (quando já houver sido paga a 1ª parcela).
- Consulta de pedido de parcelamento: é exibido um resumo do pedido que o contribuinte estiver consultando.
- Impressão de pedido de parcelamento: é impresso o pedido que o contribuinte estiver consultando.
- Cancelamento de pedido de parcelamento: é cancelado o pedido que o contribuinte estiver consultando, procedimento necessário antes de realizar novo pedido de parcelamento para o mesmo débito.
IMPORTANTE: no caso de parcelamento vigente, o cancelamento deverá ser solicitado através de protocolo eletrônico.
Forma de Solicitação
1. No caso de não haver nenhuma parcela paga.
Consulta, impressão e cancelamento de pedido de parcelamento de Pessoa Jurídica solicitar pelo site - Portal e-CAC (clique aqui).
O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com Procuração Eletrônica e não mais Autorização Eletrônica.
Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ sobre o novo DTE -- clicando no assunto "Novas Procurações"
Se for contribuinte Pessoa Física ou Produtor Rural, clique aqui, ou acesse via Portal Pessoa Física (clique aqui), em "Serviços Disponíveis" > "Débitos e Parcelamentos" > "Consulta, Cancelamento e Impressão de Pedido de Parcelamento ou Transação".
2. Quando já houver parcelas pagas.
Cancelamento de parcelamento vigente: podem demandar as Pessoas Jurídicas (inscritas ou não na Receita Estadual):
Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços"
- Menu: "Débitos e Parcelamentos",
- Serviço: "Cancelamento de Parcelamento Vigente".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1. Para serviço de consulta, impressão e cancelamento de pedido de parcelamento:
- Não se aplica.
2. Para serviço de cancelamento de parcelamento vigente:
- Requerimento assinado pelo contribuinte ou procurador;
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
1. Consulta, impressão e cancelamento de pedido de parcelamento: imediato.
2. Cancelamento de parcelamento vigente: até 3 (três) dias úteis.