Parcelamento - IPVA Vencido


O que é?

  • Parcelamento em até 5 (cinco) meses
  • Parcela mínima de R$150,00;
  • Possibilidade de reparcelamento a qualquer tempo (apenas via internet).

Pré-Requisitos

  • Débito precisa estar inscrito em Dívida Ativa (DAT). Caso o débito ainda não tenha sido inscrito em Dívida Ativa, antes da formalização do parcelamento o contribuinte deve fazer contato com a Receita Estadual através do Fale Conosco, link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/faleconosco, no item IPVA e Veículos e manifestar a intenção de parcelar a dívida.
  • Débito não pode estar em fase judicial, que só permite a quitação.

Caso queira parcelar o IPVA do ano em curso, acesse aqui.


Forma de Solicitação

Informar PLACA e RENAVAM.


Onde Fazer?

1) REDE BANCÁRIA CREDENCIADA

  • BANRISUL (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos);
  • SICREDI (inclusive para não correntistas no caixa);
  • SICOOB (inclusive para não correntistas no caixa);
  • Lotéricas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (inclusive para não correntistas nas casas lotéricas); 
  • BANCO DO BRASIL (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários);
  • BRADESCO (somente para clientes - canais de autoatendimento).

2) APLICATIVO IPVA (Apple Store e Google Play (Android))/PORTAL DA RECEITA ESTADUAL (clique aqui)


3) SITE DA RECEITA ESTADUAL* (ÁREA PÚBLICA): Clique aqui
Preencha com as informações solicitadas: CPF/CNPJ, data do pagamento, selecione a opção 'IPVA - PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO GERAL' no campo 'Programa de parcelamento' e por fim informe o número do RENAVAM.

Alternativamente, os débitos podem ser acessados na área logada conforme abaixo descrito:
a) Pessoa Física: acesse o serviço via Portal Pessoa Física (clique aqui), em "Meus Serviços" > "Débitos e Parcelamentos" > "Solicitação e Simulação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos". 
b) Pessoa Jurídica (inscritas e não inscritas na Receita Estadual): acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços" > "Débitos e Parcelamentos" > "Solicitação e Simulação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos".
 
*Atenção! Caso opte por parcelar no SITE da RECEITA será necessário utilizar a Guia de Arrecadação (GA) gerada no fim do processo para pagamento da 1ª parcela, inclusive para pagamento nos BANCOS!
Observações:
  1. No BANRISUL para que seja possível abrir as opções de exercícios anteriores, a data de pagamento a ser informada no sistema do banco deve ser a de hoje. 
  2. Pagamento fora do Rio Grande do Sul: é também possível a emissão de GNRE, o pagamento pode ser efetuado nos bancos conveniados da sua localidade, conforme informado no menu “Bancos Arrecadadores”, na parte superior esquerda do site da GNRE. Verifique o passo a passo em "Dúvidas Frequentes" na pergunta "Como emito uma GNRE?" 
  3. Para o pagamento via PIX de IPVA parcelado o contribuinte deve gerar o QR Code a cada parcela, portanto deve ter atenção para não perder o prazo das parcelas.





Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.