Gerenciamento de Risco em Estabelecimentos de Saúde
O que é?
O Setor de Gerenciamento de Risco em Estabelecimento de Saúde (GRES) é responsável pelas atividades de fiscalização e licenciamento sanitário de estabelecimentos de saúde. Entre suas atribuições, destacam-se o licenciamento de Bancos de Leite Humano, Postos de Coleta de Leite Humano e empresas processadoras de produtos para saúde que realizam esterilização
por óxido de etileno. Além disso, o setor atua na elaboração de notas técnicas e na regulamentação sanitária complementar aos requisitos nacionais, bem como na investigação e acompanhamento de denúncias relacionadas à área.
O GRES também promove o desenvolvimento de recursos humanos envolvidos nos processos de trabalho da Vigilância Sanitária, por meio de capacitações teóricas e práticas voltadas aos fiscais sanitários das 18 Coordenadorias Regionais de Saúde, com o objetivo de disseminar conhecimento e padronizar as ações de Vigilância Sanitária em todo o estado.
Neste setor está instituída a Coordenação do Núcleo de Segurança do Paciente da Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul (NSP-VISA RS), que atua estrategicamente para fortalecer a segurança do paciente nos estabelecimentos de saúde. Suas ações incluem o monitoramento de notificações de incidentes e eventos adversos não infecciosos, bem como a avaliação contínua das práticas de segurança adotadas pelos serviços de saúde.
Com base nessas atividades, o setor desenvolve orientações técnicas e oferece suporte aos serviços de saúde, contribuindo para a melhoria contínua dos processos e para a oferta de um atendimento mais seguro e de maior qualidade à população.
Pré-Requisitos
Os serviços de saúde devem atender às normas sanitárias vigentes para
obtenção do licenciamento, conforme os seguintes regulamentos:
- Portaria SES nº 125/2017
- Resolução RDC nº 918, de 19 de setembro de 2024
- Resolução RDC nº 36, de 25 de julho de 2013
- Resolução RDC nº 15, de 15 de março de 2012
- Resolução RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011
- Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018
- Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013
- Portaria Interministerial nº 482, de 16 de abril de 1999
Forma de Solicitação
Para o Licenciamento Sanitário de:
- Banco de Leite Humano
- Posto de Coleta de Leite Humano
- Empresa processadora de produtos para saúde por óxido de etileno
1- O regulado deve protocolar digitalmente os documentos exigidos, conforme listados no Anexo 2 da Portaria SES nº 125/2017, através do e-mail: cevsprotocolo@saude.rs.gov.br
2- Após a abertura do processo de licenciamento sanitário, a equipe técnica do GRES realizará a conferência e análise dos documentos protocolados para verificar a conformidade com os requisitos sanitários.
3- Posteriormente, será realizada a inspeção in loco pela equipe da Vigilância Sanitária. Após a avaliação, será emitido o relatório técnico e, estando em conformidade, a licença de funcionamento.
Documentos Necessários
A documentação exigida para Abertura de processo de concessão inicial de alvará sanitário ou renovação de alvará sanitário para atividades de estabelecimentos de saúde está definida no Anexo 2 da Portaria SES/RS nº 125/2017.
Prazo
A renovação do licenciamento sanitário deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias antes do término da vigência do alvará, conforme previsto na Lei nº 14.391/13 do Art. 4º I - ao Título II e ao inciso VIII do item "2" do Título III.
Quanto custa?
A documentação exigida para Abertura de processo de concessão inicial de alvará sanitário ou renovação de alvará sanitário para atividades de estabelecimentos de saúde está definida no Anexo 2 da Portaria SES/RS nº 125/2017.
Onde pagar?
A guia de arrecadação pode ser gerada e paga por meio do seguinte endereço eletrônico
https://www.sefaz.rs.gov.br/cobranca/arrecadacao/guiataxaspororgaoprestador
Onde Fazer?
O processo de licenciamento é realizado junto ao Centro Estadual de Vigilância
em Saúde (CEVS) por meio do e-mail: cevs-protocolo@saude.rs.gov.b
Período de Prestação
Contínuo.