Refaz Frigoríficos
O que é?
Opção de quitação ou parcelamento para créditos tributários de contribuintes que tenham como atividade principal as cadastradas na CNAE - 1011-2/01 - Frigorífico - Abate de bovinos ou 1511-3/01 - Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos, provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Reduções Aplicadas:
Atenção!
- O parcelamento é revogado em caso de inadimplência por 3 meses consecutivos, com exigência do saldo devedor sem as reduções concedidas;
- A adesão implica confissão irrevogável da dívida, renúncia a defesas e recursos administrativos ou judiciais e desistência dos já interpostos;
- A adesão ao Programa não dispensa o pagamento de custas, emolumentos e demais despesas processuais;
- Nos débitos judicializados incidem honorários advocatícios calculados sobre o valor pago, sendo de 6% na modalidade I e de 8% na modalidade II, conforme a Resolução PGE 269/25.
Pré-Requisitos
- Débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.
- Somente débitos de ICMS.
- Adesão e pagamento da parcela única ou parcela inicial até 29/05/2026.
NÃO poderão participar:
- Débitos incluídos no COMPENSARS (exceto saldo).
- Débitos integralmente garantidos com depósito/seguro/fiança quando a ação já transitou em julgado favoravelmente ao Estado.
Forma de Solicitação
1) Com acesso ao Portal e-CAC:
Dentro de “Meus Serviços":
- Menu: "Débitos e Parcelamentos";
- Serviço: "Solicitação e Simulação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos” (ou diretamente clicando aqui).
2) Sem acesso ao Portal e-CAC:
Contribuintes baixados sem acesso ao Portal e-CAC por intermédio da geração de senha de acesso, conforme orientações indicadas pela Carta de Serviços da Receita Estadual, clicando aqui.
3) Nas hipóteses não previstas nos itens 1 e 2, por pedido através de protocolo eletrônico, no Portal Pessoa Física, anexando formulário L77 e demais documentos.
- Menu: "Débitos e Parcelamentos";
- Serviço: "Refaz”.
O download do formulário pode ser feito clicando aqui.
4) Nas hipóteses em que não seja possível o acesso por uma das formas previstas nos itens 1 a 3 excepcionalmente e somente para quitação na modalidade 1 (pagamento à vista), pelo acesso em Área Pública (não necessita de login) – Clique aqui.
Nas situações em que ainda persistirem dúvidas relacionadas à forma de enquadramento, poderá ser utilizado o item no canal "Fale conosco" denominado "débitos e parcelamentos", https://atendimento.receita.rs.gov.br/debitos-eparcelamentos.
Documentos Necessários
Apenas para pedidos realizados via Portal Pessoa Física:
- Formulário de pedido de parcelamento (Clique aqui);
- Cópia atualizada do contrato ou estatuto social, nos casos de sociedade;
- Documento de identificação para pessoa física;
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Prazos do Programa:
- Adesão ao Programa e pagamento da parcela única ou parcela inicial de parcelamento até o dia 29/05/26;
- O contribuinte que desejar pagar ou parcelar créditos tributários não constituídos com os benefícios do Programa deve apresentar denúncia espontânea até 30/04/2026;
- Créditos que possuam parcelas vencidas antes e depois de 31/12/2024 somente podem ser enquadrados parcialmente, mediante solicitação formal de separação das parcelas até 30/04/2026.
Prazos de Atendimento:
Pedidos através do Portal e-CAC - imediato.
Quitação/Parcelamento no ambiente público - imediato.
Protocolo eletrônico – 5 dias.