Isenção por Sinistro - Perda Total - Baixa - IPVA
O que é?
A concessão da isenção é automática após o registro da baixa do veículo junto ao DETRAN-RS, nos casos de perda total, ou após o registro da ocorrência do fato junto à Polícia Civil do RS nos casos de furto ou roubo.
Não é necessário encaminhar pedido através do protocolo eletrônico da Receita Estadual.
Prazo
Imediato, após os registros acima citados.
Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.