Seguro-Desemprego
O que é?
Constitui-se num auxílio financeiro ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa. É um benefício temporário como forma de assegurar renda durante a situação de desemprego. Ao entrar com o pedido para receber o seguro, o trabalhador desempregado é cadastrado para recolocação no mercado de trabalho. Se necessário, poderá também ser encaminhado para cursos de qualificação profissional. Os recursos para financiamento do seguro-desemprego têm origem no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).Também podem requerer o benefício, trabalhadores domésticos e pescador artesanal.
Pré-Requisitos
Como fazer o encaminhamento do Seguro-Desemprego pela Internet
O trabalhador pode realizar o encaminhamento do Seguro-Desemprego totalmente pela internet. Para tanto precisará realizar um cadastro no site https://empregabrasil.mte.gov.br/, em Emprega Brasil (localizada à esquerda), Entrar e em Quero me cadastrar. Na mesma página está disponível um passo a passo com orientações de como solicitar o Seguro-Desemprego por esse canal.
Salientamos que o site Emprega Brasil é de competência do Ministério da Economia e que problemas técnicos nessa plataforma não são de responsabilidade da FGTAS.
Como fazer o agendamento para o encaminhamento do Seguro-Desemprego nas Agências FGTAS/Sine:
. entrar site da FGTAS - www.fgtas.rs.gov.br;
. link Serivos e Informações - Agendamento seguro-Desemprego.
Informações importantes
A habilitação do requerimento está condicionada ao preenchimento de requisitos estabelecidos pela legislação do Seguro-Desemprego. Entre estes requisitos está a obrigatoriedade de o trabalhador passar por processo de intermediação de mão de obra.
No site da FGTAS (www.fgtas.rs.gov.br), no link Chat, o trabalhador poderá obter informações com a equipe sobre encaminhamento do benefício seguro-desemprego. Atendimento das 8h às 17h.
Forma de Solicitação
Pela internet - site: www.gov.br / site: servicos.mte.gov.br / app: CTPS DigitalPresencialmente agências FGTAS/Sine
Documentos Necessários
Para demissões anteriores a 03 de outubro de 2022 devem apresentar os seguintes documentos:
. Requerimento do seguro-desemprego;
. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física ou CTPS digital (não obrigatória);
. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
. Termo de Homologação ou Termo de Quitação;
. Documento de identificação com CPF;
. Comprovante do FGTS (extrato ou saque);
Para demissões a partir de 03 de outubro de 2022 devem apresentar os seguintes documentos:
. Documento de identificação civil com foto;
. CPF;
. Número de Identificação Social - NIS ou Programa de Integração Social - PIS
Em caso de encaminhamento com Sentença Judicial os documentos necessários são os seguintes:
. Requerimento do Seguro-Desemprego;
. Carteira de Trabalho Digital (não obrigatória).
Prazo
Prazo do encaminhamento - demissão, homologação ou decisão judicial:
Seguro-desemprego formal - 07 a 120 dias
Seguro-desemprego doméstico - 07 a 90 dias
Quanto custa?
Gratuito.
Onde pagar?
Gratuito
Onde Fazer?
. RS.GOV.BR
. APP CTPS Digital
. Agências FGTAS / SINE
OUVIDORIA
. Atendimento
. Chat site da FGTAS
. Fale Conosco
. No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é possível consultar o andamento da solicitação.
. A análise de recurso do beneficio seguro-desemprego pode ser realizado pelo trabalhador pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e pelo site gov.br. Informações sobre o recurso podem ser obtidas pelo formulário de contato da Superintendência Regional do Trabalho - https://www.gov.br/trabalho/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato e a consulta sobre deferimento ou indeferimento pode ser realizada em uma Agência FGTAS/SINE
Período de Prestação
Quantidade de parcelas - 1 a 5 parcelas
seguro@fgtas.rs.gov.br
Prioridade de Atendimento
Pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes; lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Tempo de Espera
15 min